Qual o valor do adicional noturno 12x36 hoje?

Perguntado por: oportela . Última atualização: 2 de julho de 2023
4.3 / 5 9 votos

O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.

Como é calculado o adicional noturno na escala 12×36? Quando a jornada do funcionário for realizada durante o horário noturno, é preciso calcular o adicional noturno para fazer o devido pagamento. Nesse cenário, o profissional terá direito à carga horária reduzida e ao adicional noturno de 20%.

Trabalhadores em jornada 12x36 têm direito à prorrogação do adicional noturno. O adicional noturno é pago, normalmente, aos empregados que trabalham entre as 22 horas e 5 horas da manhã seguinte. Ocorre que a CLT prevê que a prorrogação de horários além das 5 horas dá o direito…

Por exemplo: se o seu salário é R$ 3.000, e sua jornada de trabalho mensal é de 200 horas, então você recebe R$ 15 por cada hora trabalhada. Portanto, 20% de R$ 15 é R$ 3, ou seja, este será o valor que você receberá a mais por cada hora de trabalho no turno da noite.

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

No entanto, o relator do recurso de revista do técnico, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o entendimento do TST (Súmula 444), o empregado sujeito ao regime de 12x36 tem direito à remuneração em dobro ao trabalho realizado nos feriados.

Vale dizer que o parágrafo único , do art. 59-A , da CLT , trazido pela Lei nº. 13.467 /2017, dispõe que a remuneração mensal pactuada pelo horário laborado em jornada 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.

O cálculo da hora extra na escala 12×36 funciona do mesmo modo que o modelo comum. Aqui, deve ser considerado o saldo de horas extras realizadas e acrescidos os 50% devidos à hora extra. Dessa forma, deve ser calculado o valor da hora/salário do colaborador e somados os 50% devidos pelas horas extras realizadas.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...

Isso mesmo! Faltas na jorna]da de trabalho de 12 x 36 , o procedimento é igual a uma jornada normal, ou seja divide o salário normativo por 30 dias e multiplica por 1.

O divisor de horas extras aplicável ao regime 12x36 é 220, pois a duração normal de trabalho permanece 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo este regime (12x36) apenas uma forma de compensação de jornada.

A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.