Como se calcula o valor de 1 dia de salário para quem trabalha 12x36?

Perguntado por: ecavalcanti . Última atualização: 2 de julho de 2023
4.9 / 5 16 votos

Salário /dia no regime 12x36 é apurado com base no divisor 30. Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

O cálculo da hora extra na escala 12×36 funciona do mesmo modo que o modelo comum. Aqui, deve ser considerado o saldo de horas extras realizadas e acrescidos os 50% devidos à hora extra. Dessa forma, deve ser calculado o valor da hora/salário do colaborador e somados os 50% devidos pelas horas extras realizadas.

DIVISOR APLICÁVEL. O divisor de horas extras aplicável ao regime 12x36 é 220, pois a duração normal de trabalho permanece 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo este regime (12x36) apenas uma forma de compensação de jornada.

O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30. “Temos meses de 30 dias, 31 dias, 28 dias e, também, 29 dias. Então, como padrão, usa-se o mês de 30 dias”, ensina a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. O resultado será o valor de cada dia de trabalho (incluindo o DSR).

Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional. O que vale para essa conta são os dias corridos.

Como calcular o desconto de faltas e DSR da jornada de trabalho 12 x 36? Falta injustificada na jornada 12 X 36 causa desconto do dia da falta e da remuneração do DSR o qual é calculado em 1/6 do total de horas da semana em que se deu a falta.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...

36 horas semanais: Jornada 6×1
Consideremos novamente uma jornada de 6 horas diárias e intervalo de 30 minutos: de 08h às 14h30 de segunda à sábado; 15 minutos de intervalo; folga aos domingos.

O feriado para quem trabalha no regime 12×36 não oferece a folga e nem a remuneração em dobro (com adicional de 100%). Entende-se que o período de descanso remunerado do trabalhador ocorre nas 36 horas seguintes à prestação de serviços. Por isso, pode-se trabalhar em dias de feriado.

Diante da descaracterização do regime especial de jornada 12x36 em razão de horas extras habituais (dobras de plantões), o trabalhador passa a se submeter à regra geral, qual seja, de que só é devido o pagamento dos domingos e feriados em dobro se não tiver havido folga compensatória.

Feriado trabalhado na jornada 12×36
Empregados que trabalham na jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, portanto, não possuem direito ao pagamento em dobro por feriados trabalhados. Confira a íntegra do artigo 59-A da CLT adicionado pela reforma trabalhista: Art. 59-A.

É o segundo reajuste no ano e representa 2,8% a mais do que o valor anterior. O salário mínimo em 2023, de acordo com a Medida Provisória 1172/23, tem um novo valor a partir de 1º de maio: R$ 1.320. O valor diário, após essa data, será de R$ 44, enquanto o valor horário mudará para R$ 6.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

O valor diário corresponderá a R$ 43,40, e o valor horário, a R$ 5,92.