Quem trabalha até as 22 30 tem direito ao adicional noturno?

Perguntado por: isalgado2 . Última atualização: 2 de julho de 2023
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Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente ...

Para os trabalhadores urbanos, o adicional noturno é compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do seguinte. Já para os trabalhadores rurais em lavouras, esse horário é entre as 21h de um dia e 5h do dia seguinte.

O adicional noturno é um direito trabalhista assegurado aos empregados que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h. Ele consiste em um acréscimo salarial de até 25% sobre o valor da hora normal de trabalho e é regulamentado pela CLT.

Depende de qual categoria de trabalho o trabalhador está inserido. A CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para seguintes categorias: Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte.

Por isso, os funcionários submetidos a escala 24×72 também têm direito a receber esse adicional de 20% calculado com base no valor da hora noturna.

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

Este entendimento está consubstanciado, inclusive, na Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da ...

Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas. Já para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.

A remuneração devia ao colaborador, nesses casos, é de 50% (cinquenta por cento), considerando o custo da hora normal. Esse percentual pode variar caso exista um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria da função, mas sempre respeitando o mínimo previsto em lei.

3. Qual o valor do adicional noturno? Cada hora trabalhado no período noturno deverá ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna (artigo 7º, IX da Constituição Federal e artigo 73 da CLT).

Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação a hora normal.

Isso significa que, para essas pessoas, não haverá pagamento de horas extras ou adicional noturno, mas também delas não serão descontadas eventuais faltas e atrasos, afinal, não existe controle de horários, tampouco cartões de ponto.