Qual é a carga horária para quem trabalha à noite?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 2 de julho de 2023
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A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h. Para os portuários, a jornada noturna vai das 19h às 7h.

Hora ficta
Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados. Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante o período noturno.

O adicional noturno é um benefício trabalhista que deve ser pago aos funcionários que possuem uma jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, precisamente entre 22h e 5h. Como exemplos, podem ser citados trabalhadores de supermercados, indústrias e postos de gasolina.

A hora noturna deve ter um valor maior do que a hora diurna: é obrigatório que exista um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal. A duração da hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. É considerado noturno todo trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Uma jornada de trabalho comum considera 60 minutos para a hora trabalhada, por isso a hora noturna recebe o nome de hora noturna reduzida. Com essa redução, o tempo total da jornada no período da noite é de 7 horas por dia, e não de 8 horas, como acontece no horário diurno.

TRABALHO NOTURNO REDUZ O TEMPO PARA APOSENTADORIA? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

Este entendimento está consubstanciado, inclusive, na Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da ...

" A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.

Os trabalhadores noturnos são aqueles que trabalham entre 22h de um dia e 5h do outro no caso de atividades urbanas ; e entre 20h e 4h no caso de atividades rurais, segundo as leis trabalhistas.

A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber. Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.

Sim. Os trabalhadores noturnos devem ter seu intervalo intrajornada, para refeição ou descanso, assim como os que atuam em jornada diurna. A duração desse intervalo varia de acordo com a duração total da jornada do trabalhador.

Remuneração superior ao normal
Dada a natureza deste horário de trabalho, é normal que a legislação preveja um acréscimo salarial. Assim, e segundo o Artigo 266º, os trabalhadores em regime de trabalho noturno recebem mais 25% do que se trabalhassem durante o dia.

O adicional noturno é um direito trabalhista assegurado aos empregados que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h. Ele consiste em um acréscimo salarial de até 25% sobre o valor da hora normal de trabalho e é regulamentado pela CLT.