Tem FGTS no décimo terceiro?

Perguntado por: eramires9 . Última atualização: 24 de setembro de 2023
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Assim, o FGTS incidente sobre a folha do 13º salário o será apenas sobre a diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela (no exemplo, o adiantamento feito em novembro).

Quem ganha até R$ 1.212 terá descontado 7,5%. Quem recebe salário entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 se enquadra na 2ª faixa, com alíquota de 9% de INSS. De R$ 2.427,36 até ganho mensal de R$ 3.641,03 o desconto de INSS se dá na 3ª faixa, com alíquota de 12%.

Em 2023, as parcelas do décimo terceiro salário devem cair até os dias 30 de novembro (1ª parcela) e 20 de dezembro (2ª parcela). Aposentados e pensionistas do INSS igualmente têm direito ao benefício extra.

Primeira parcela do 13º
Para fazer o cálculo do décimo terceiro relativo à primeira parcela, basta dividir o valor do salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados e fazer a divisão por 2. Ou também: R$ 1320 x 50% = R$ 660.

As obrigações sobre o 13º salário pago pela empresa ocorrem tanto na primeira parcela quanto na segunda, sendo: 1ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como adiantamento.

8%

De acordo com a lei, a quantia depositada precisa ser de 8% sob o salário do funcionário.

R$ 1.320,00

Em 2023 o piso do décimo terceiro leva em consideração o novo valor do salário mínimo, R$ 1.320,00, atualizado em maio.

50%

O décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira parcela deve ser creditada ao trabalhador entre o período de 1º de fevereiro a 30 de novembro. Essa primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro salário e é conhecida como adiantamento do décimo terceiro.

Conheça a proposta do décimo quarto salário INSS
O objetivo da proposta é conceder aos beneficiários do INSS uma segunda parcela do décimo terceiro salário, chamado, então, de décimo quarto salário. A discussão surgiu em 2020, quando a pandemia de Covid-19 se tornou uma emergência sanitária no Brasil.

Quem ganha até R$ 1.212 terá descontado 7,5%. Quem recebe salário entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 se enquadra na 2ª faixa, com alíquota de 9% de INSS. De R$ 2.427,36 até ganho mensal de R$ 3.641,03 o desconto de INSS se dá na faixa, com alíquota de 12%.

Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

DATA DE PAGAMENTO
- até o dia 30 de novembro - 1ª parcela; - até o dia 20 de dezembro - 2ª parcela.

O depósito mensal é aquele valor que equivale a 8% do seu salário todos os meses, sendo depositado pelo empregador, na sua conta FGTS. Para as pessoas que receberam o valor de R$ 1.320, em 2023, o depósito mensal era de R$ 105,60.

8%

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.