Pode pedir revisão de aposentadoria depois de 10 anos?

Perguntado por: igentil . Última atualização: 24 de setembro de 2023
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Isso quer dizer que os beneficiários podem pedir a revisão (após os 10 anos) assim que o INSS declara que não concordou com o pedido feito na reavaliação da aposentadoria.

No geral, você pode pedir a revisão da vida toda em até 10 anos contados do mês seguinte ao primeiro recebimento do seu benefício. O ideal é conversar com um profissional que analise o seu caso concreto. Dependendo da situação, pode ser cabível alguma alternativa de revisão após 10 anos.

10 anos

É possível solicitar revisão de aposentadoria dentro do prazo de 10 anos. Tanto você, beneficiário que já está recebendo sua aposentadoria, quanto o INSS, podem fazer a solicitação de revisão dentro do prazo máximo de 10 anos.

Tem direito a pedir revisão de aposentadoria quem obteve a concessão de um benefício há menos de 10 anos. Esse é o prazo decadencial das revisões. Caso você não saiba, a contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (16) manter prazo de dez anos para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados.

— Esse prazo decadencial de dez anos seria o prazo que começa a contar para que a pessoa possa pedir revisão. Ele conta a partir de quanto é encerrada a ação trabalhista. Isso é muito importante.

Revisões em que não se aplica a decadência previdenciária. O prazo decadencial decenal se aplica a casos de revisão do ato de concessão, ou seja, tudo que não esteja discutindo o ato de concessão não seria afetado pelo decurso do tempo.

Preciso de advogado? Embora seja possível solicitar a revisão de forma individual, é altamente recomendado contar com profissionais no ramo. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, como os profissionais da ABL Advogados, é indispensável para se proteger de golpes.

Se você perceber que o valor do seu benefício está abaixo do esperado ou se tiver dúvidas sobre a correção dos cálculos realizados pelo INSS, é recomendável considerar a possibilidade de solicitar a revisão.

As revisões abrangem pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente previdenciário, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.

Quem não tem direito:
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. - Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem tem direito a solicitar a revisão da vida toda? Tem direito a revisão da vida toda os aposentados ou pensionistas que cumpra os seguintes requisitos: Se aposentaram depois de 1999, quando a Reforma da Previdência estabeleceu o recorte do início do plano real para o cálculo dos benefícios.

O cálculo da Renda Mensal Inicial, a RMI, do segurado pode ser feito através do sistema de cálculos do Previdenciarista. O Prev calcula a revisão automaticamente nos benefícios onde a tese é aplicável. Ou seja, nos benefícios calculados com base na Lei 9.876/99.