Quem tem MEI pode receber pensão por morte do cônjuge?

Perguntado por: ecosta . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Dentre os benefícios previdenciários permitidos para o MEI (Microempreendedor Individual), dois são voltados para os seus dependentes: a pensão por morte e o auxílio-reclusão. No caso da pensão por morte, tema deste artigo, a duração do benefício é validada conforme algumas variáveis.

Se o cônjuge tiver entre 27 e 29 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 10 anos; Se o cônjuge tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão dura 15 anos; Se o cônjuge tiver entre 41 e 43 anos de idade, a pensão dura 20 anos; Se o cônjuge tiver 44 anos ou mais a pensão passa a ser vitalícia.

A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente (beneficiário). A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI (instituidor) e da qualidade de dependente na data do óbito.

Quais os motivos que levam uma viúva perder a pensão do INSS? Como vimos acima, a pensão por morte é cancelada quando o tempo máximo do benefício chega ao fim. Porém, ainda existem outras formas da viúva ter o benefício cancelado. Uma delas, é o reaparecimento da pessoa dada como falecida nos casos da morte presumida.

Entenda as regras da pensão por morte
A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%. Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%. Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.

A baixa do CNPJ de MEI falecido antes do dia 16/03/2022 deve ser solicitada à Receita Federal do Brasil por meio do requerimento CNPJ – Pedido de alteração ou baixa de MEI falecido, que pode ser obtido diretamente no site da RFB. Após essa data, a baixa por óbito é automática, através da baixa do CPF.

Qual o valor da pensão por morte? Caso o MEI não tenha feito outras contribuições ao longo da vida, o valor do benefício será de um salário mínimo.

Sim, quem paga MEI tem direito ao INSS pois dentro dos impostos que estão reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão.

Com um custo bem baixo e totalmente acessível, o MEI pode usufruir para si mesmo e/ou para seus dependentes dos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Pensão por morte do cônjuge não divorciado
São bem comuns os casos em que os cônjuges estão separados, mas não divorciados formalmente. A regra é que o cônjuge separado de fato não tem direito à pensão por morte.

O indeferimento da pensão por morte pode ocorrer por vários fatores, mas ocorre principalmente pela falta da qualidade de dependente de quem pede a pensão ou pela falta da qualidade de segurado de quem faleceu.

Existem ainda outras razões para cortarem a pensão por morte, como quando o filho casa ou passa a exercer um cargo público efetivo ou quando é emancipado. No entanto, se o filho estiver em condição de incapaz devido algum acidente ou doença, deve-se estender a pensão até quando a invalidez durar.