Quem tem 6 meses de carteira assinada tem direito a décimo terceiro?

Perguntado por: ufarias . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Décimo terceiro proporcional
Por exemplo, se o colaborador trabalhou 6 meses no ano, o cálculo seria: (6/12) * valor do salário mensal. O mesmo cálculo se aplica para acertos após demissão ou períodos de afastamento. Mesmo que o proporcional seja relativamente baixo, deverá ser pago ao funcionário.

O décimo terceiro não é deve ser pago ao empregado que trabalhou menos de 15 dias na empresa ou que teve uma rescisão contratual por justa causa. Já as faltas legais e justificadas ao serviço não podem ser descontadas no benefício.

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o valor da primeira parcela do 13º salário. A consulta pode ser realizada no site ou aplicativo Meu INSS — em ambos os casos é necessário logar com a conta gov.br.

R$ 1.320,00

Em 2023 o piso do décimo terceiro leva em consideração o novo valor do salário mínimo, R$ 1.320,00, atualizado em maio. Este aumento foi confirmado pela Medida Provisória 1172/23, conforme Art. 1. Art.

O valor do 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.

R$ 1.212,00

Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo? Levando em consideração o salário mínimo atual no valor de R$ 1.212,00, se o colaborador trabalhou por 12 meses. O valor a receber de décimo terceiro, considerando o desconto do INSS, será de R$ 1.121,10.

Como já mencionamos acima, o trabalhador passa a ter direito a receber o décimo terceiro salário, a partir de 15 dias de trabalho na empresa. Todo profissional com carteira assinada tem direito ao benefício, desde o trabalhador urbano ou rural, até o profissional avulso e o empregado doméstico.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se o trabalhador recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.

A primeira coisa a ser levada em consideração é que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho.

O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês; Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano; O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

Para efeitos legais, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral. Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas sem justificativa durante o mesmo mês, ele perde o direito a uma parcela do décimo terceiro salário.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.

Qual o valor do décimo terceiro? Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.

Se você é aposentado ou pensionista e recebe até um salário mínimo (R$ 1.320,00 desde maio de 2023), a segunda parcela do seu décimo terceiro começou a ser paga em junho, e será finalizada em julho de 2023.