Quem são parentes em linha reta linha colateral e por afinidade?

Perguntado por: tguedes . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Linha reta: sogros, genros ou noras e enteados (1º grau). Linha colateral: cunhados (2º grau). Lembrando que, nos termos do artigo 1.595, § 1º do Código Civil, na linha colateral, a afinidade se restringe ao cunhado (a).

Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. Entre os cônjuges não hávparentesco, há casamento. O vínculo não é parental; é CASAMENTÁRIO. O parentesco por AFINIDADE na linha reta também é ad infinitum.

Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau.

Desta forma, pai e filho são parentes em linha reta em primeiro grau; o avô e o neto são parentes entre si, em linha reta, em segundo grau, e assim sucessivamente. Parentes colaterais são aqueles provenientes de um só tronco, sem descenderem um do outro.

PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

FIQUE ATENTO: Contudo, o parentesco por afinidade é limitado aos ascendentes (sogro e sogra), aos descendentes (enteado e enteada) e aos irmãos (cunhado e cunhada) do cônjuge ou companheiro. Além disso, na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Os parentes comuns em linha reta de um dos cônjuges serão parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge: o sogro, o genro, a nora, o enteado, o padrasto e a madrasta - parentesco que jamais se extingue, ainda que tenha se dissolvido o casamento.

São pessoas que possuem vínculos de parentesco indireto entre si, devido a um ancestral comum. Por exemplo, seus tios e primos. Ambos apresentam vínculo de parentesco com você, porém como nenhum deles é seu descendente ou ascendente, eles são considerados seus herdeiros colaterais.

Ou seja, são parentes por afinidade o sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados. Com o fim do casamento ou união estável, extingue-se o vínculo, e com isso, o parentesco por afinidade, exceto em relação ao sogro ou sogra, genro ou nora, em conformidade ao artigo 1.595, parágrafo segundo, do Código Civil.

Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles que provenientes do mesmo tronco[1], mas não descendem um do outro.

"Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio."

Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

5. Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de atégrau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.