Quem paga IPTU tem direito a usucapião?

Perguntado por: omendes . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Mas afinal, pagar o IPTU dá o direito de usucapir? A resposta é relativa, apenas o pagamento do IPTU não significa que você é dono do imóvel, porém pode ser considerado uma das provas em um eventual processo de usucapião, mas em casos isolados, essa prova não tem tanta relevância.

RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR USUCAPIÃO. 1. Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

A Turma confirmou o entendimento da primeira instância fundamentando que o IPTU está diretamente relacionado ao direito de propriedade e, como as partes mantiveram um condomínio sobre o imóvel, o bem pertencia aos dois. Desta feita, cabe a ambos a responsabilidade pelo pagamento do imposto, pois, conforme dispõe o art.

Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

Imóvel sem escritura, paga IPTU? Sim, o IPTU incide sobre todos os imóveis em áreas urbanas, mesmo em terrenos e edificações sem escritura. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

Quando a responsabilidade de pagar o IPTU for do locatário, se for disposto em contrato, o pagamento do imposto não gera direito a usucapião, não importando por quanto tempo o locatário continue pagando.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Se mesmo após notificação e prazo para pagamento o proprietário não quitar o débito nem buscar renegociação ou parcelamento, a prefeitura pode iniciar um processo de execução da dívida e solicitar a penhora do imóvel. O imóvel pode ser levado a leilão público e o proprietário perder a propriedade.

Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Basicamente, o comprador deve arcar com as despesas relacionadas à transferência, como escritura, registro e ITBI, o que pode significar um gasto de 3% a 5% do valor total do imóvel. Ao comprar um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, você pode gastar R$ 5 mil na documentação e pagamento do imposto.

Sendo que, depende do número de requerentes e titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo. Quanto ao valor do processamento da Usucapião Extrajudicial, é de R$ 2.120,91.

São cinco anos o prazo para cobrança, sob pena de prescrição.

LEI No 6.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.
Dispõe Sobre a Aquisição, Por Usucapião Especial, de Imóveis Rurais, Altera a Redação do § 2º do art. 589 do Código Civil e dá outras providências.

A finalidade da usucapião familiar é proteger o direito à moradia do cônjuge ou companheiro, e da família, que permaneceu no imóvel, após o outro ter abandonado o lar. O instituto também pode ser aplicado, obviamente, no caso de união estável.

Por falar em comprovação, a usucapião familiar também exige alguns requisitos para entrar com o pedido. Como vimos acima, o cônjuge precisa comprovar o abandono do imóvel. Além disso, esse tipo de pedido requer requisitos, como: Que o casal tenha vínculo de casamento ou união estável.