Como um inquilino pode tomar o imóvel?

Perguntado por: emoreira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Inquilino não pode "tomar" o imóvel. Não existe usucapião em imóvel que reside por contrato de locação seja escrito ou verbal.

“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

Para solicitar que o inquilino desocupe o imóvel, o proprietário deve fazer um pedido de desocupação de imóvel locado. Esse aviso pode ser enviado por meios eletrônicos, como o e-mail, desde que essa forma de comunicação já tenha sido estabelecida anteriormente entre as partes.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

Afinal de contas, com quantos meses de aluguéis em aberto é possível ser despejado? 30, 60 ou 90 dias de atraso de aluguel eu posso ser despejado? A lei do Inquilinato que regula as relações de locação diz que a partir de um dia de atraso do aluguel é possível ser despejado.

Volta e meia é possível presenciar alguém dizer que, se não tomarem cuidado, é possível ao inquilino usucapir o imóvel alugado. Essa crença é comum principalmente aos que ocupam o mesmo imóvel há muitos anos, mas não se trata necessariamente de uma realidade. Longe disso, na verdade.

Em regra, não. Para que seja reconhecida a usucapião é necessária que a posse do imóvel seja exercida com o ânimo de dono, em outras palavras, a pessoa tenha a intenção de ser e age como se dono fosse. No caso do inquilino, ele não tem esta posse, já que existe o contrato de locação.

Em primeiro lugar, você não poderá tirar o locatário (inquilino) que está inadimplente à força, deverá notificá-lo previamente dos débitos anteriores e solicitar que o mesmo deixe o imóvel, caso ele não faça, a medida correta a ser adotada é ajuizar ação de despejo e a respectiva cobrança dos alugueis atrasados.

Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

Para receber o aluguel atrasado na justiça, o locador precisará ajuizar uma ação em face do locatário. O locador precisa comprovar que era proprietário ou possuidor do bem locado, bem como, a inadimplência do locatário.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o juiz pode determinar um prazo de 15 a 30 dias para que o imóvel seja desocupado por meio da ordem de despejo, a depender da situação.

Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Você pode atrasar o aluguel quanto tempo quiser mas a partir do primeiro dia haverá multa e juros que não são baratos, depois de 10 dias é enviado para o juridico parceiro da imobiliária que negociará com você o pagamento á vista e/ou desocupação do imóvel.

Geralmente, pode levar até 3 meses de atraso, sendo que isso depende do valor da caução. Já quando falamos em seguro-fiança, o dono do imóvel abre um sinistro junto à seguradora após 40 dias do primeiro atraso. A partir disso, a empresa começa a analisar os dados informados, reembolsando o dono e cobrando o inquilino.