Quem não trabalha com carteira assinada tem direito a férias?

Perguntado por: ezaganelli . Última atualização: 12 de julho de 2023
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E na minha experiência como advogado trabalhista, afirmou que se trata de uma das ações trabalhistas mais frequentes na justiça do trabalho. Primeiro, na parte financeira, quando você não tem carteira assinada, você não recebe horas extras, férias, décimo terceiro, entre outros direitos.

O empregado sem carteira assinada, também tem direito às férias é garantido pela CLT, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. Ah, e de acordo com a nova reforma trabalhista, os 30 dias, poderão ser divididos em 02 períodos, desde que um dos períodos seja superior a 14 dias.

Mas você sabia que esse tempo que trabalhou sem registro em carteira pode ser averbado no INSS para ajudar na contagem da aposentadoria? As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.

Salário mínimo nacional ou da Categoria: Quem não tem carteira assinada tem o direito de receber o salário mínimo nacional ou o salário mínimo da categoria, ou seja, seu salário não pode ser abaixo do salário mínimo.

Você pode através de ação trabalhista pedir o reconhecimento do vínculo empregatício desse período sem registro, mas precisa ter provas. Caso deferido você terá direito ao 13º, férias + 1/3, FGTS, Aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%.

Para empresas em geral – pagamento de R$ 3.000,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência; Microempresas ou empresas de pequeno porte – R$ 800,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.

As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.

É possível receber auxílio sem ter contribuído? Quem nunca contribuiu para a previdência, consequentemente não tem direito a nenhum auxílio de natureza previdenciária, tal como, por exemplo, ao auxílio-doença ou ao auxílio-acidente. No entanto, é possível receber um auxílio assistencial sem nunca ter contribuído.

Todo empregado precisa ter carteira assinada. Essa regra vale para todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico. Então não, um empregado não pode trabalhar sem carteira assinada, isso é uma infração trabalhista e está prevista no artigo 29-A da CLT.

Quando o registro em carteira não é feito, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda, o empregado não estará protegido pelas previsões existentes em norma coletiva.

Muitos empregadores e funcionários possuem dúvidas sobre do que se trata o período aquisitivo de férias. O período aquisitivo é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias.

Por exemplo, pessoas que nunca contribuíram, mas que se encontram em situação de extrema pobreza, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao atingirem 65 anos, independente de sexo.

Quem nunca contribuiu com o INSS pode ter direito a um salário mínimo todo mês - Jornal Contábil.

O idoso que nunca contribuiu com o INSS pode receber um salário mínimo (atualmente R$ 1.212) de benefício, desde que se enquadre nos critérios do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O BPC está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

É conhecido como trabalho informal aquele tipo de atividade econômica em que o trabalhador não faz suas contribuições para a Previdência nem declara sua renda para a Receita Federal, nem tem nenhum tipo de contrato com quem faz os pagamentos pela atividade.