Precisa de testemunhas no contrato social?

Perguntado por: acosta2 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Atualmente, conforme previsto na Lei 10 406/2002, não é obrigatório a indicação de testemunhas no contrato social ou alterações.

Por lei, não existe normativa que obrigue os contratos a terem testemunhas. Em contrapartida, o documento sem a presença delas não poderá vir a ser um título extrajudicial. Assim como os contratos tradicionais, feitos em papel, os contratos digitais não precisam de testemunhas para serem válidos juridicamente.

Uma testemunha deve ser, sobretudo, independente. Ou seja, não deve ser o cônjuge ou parceiro do signatário ou um membro da família e não deve ter interesse pessoal nas disposições do documento. Em vista disso, uma das partes do documento não pode atuar como testemunha da assinatura de outra parte.

3) As testemunhas dão força de título executivo extrajudicial a um contrato. Para que as partes possam promover a execução do contrato no Poder Judiciário, é necessário que haja a assinatura de duas testemunhas conforme preceitua o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil: Art.

Principais funções do advogado societário
No geral, o contrato social, de forma adaptada, é um documento onde constam os principais objetivos e metas de determinada empresa. É um documento que comprova a sua identidade e a sua importância.