Quem não pode ser LTDA?

Perguntado por: ecunha9 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Todas as pessoas que casaram com regime de comunhão universal de bens e separação obrigatória de acordo ao Art. 1.641 do CC estão impedidas de constituir sociedade LTDA entre si ou com terceiros em conjunto. Os demais são livres para o Ato.

A primeira delas diz respeito aos cônjuges. Quem decide casar no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória não pode ser sócio de seu próprio cônjuge. Quem é casado nesse regime pode ser sócio com um terceiro desde que o cônjuge não faça parte dessa sociedade.

Sociedade Limitada (LTDA)
Esse modelo é o que estamos falando até agora: uma empresa que precisa ser formada por duas ou mais pessoas. Contar com sócios é obrigatório para este tipo de sociedade, como cada um sendo responsável por sua quota, enquanto respondem pelo capital total.

O dispositivo proíbe a sociedade entre cônjuges quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal ou da separação obrigatória (art. 1.641).

LTDA significa Limitada ou Sociedade Limitada. A principal característica desse modelo de empresa é que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor da cota integralizada no capital social. Neste tipo de negócio, acontece a união de pessoas, dos sócios, que levam suas qualidades pessoais para o empreendimento.

É possível Sociedade Limitada com apenas um sócio? Sim, desde 2019, é possível ter uma Sociedade Limitada com apenas um sócio, denominada Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida pela sigla SLU. Assim, atualmente é possível ter uma empresa com natureza jurídica Sociedade Limitada sem sócios.

Algumas pessoas, apesar de terem capacidade civil plena, são impedidas de exercer atividade empresarial. Tais impedimentos constam em leis especiais, e não no Código Civil. Em regra, são impedidos os servidores públicos em geral, militares da ativa, membros da Magistratura e do Ministério Público, dentre outros.

Quem tem EI (empresário individual) não pode ter outra empresa desse mesmo tipo. Porém, pode participar normalmente do quadro social de empresas limitadas. Além disso, também é possível abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), como também uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Para as Sociedades LTDA não tem limite, ou seja, você pode participar do quadro societário de quantas empresas quiser. Na pratica, o empresário pode ter um empresa em seu nome e participar da sociedade de outra. Também é possível ser sócio de uma empresa LTDA e abrir outra empresa como empresário.

- não podem ser sócios entre si, ou com terceiros, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.

1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II - da pessoa maior de sessenta anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial” (BRASIL, 2002, sem grifo no original).