Qual é a nova lei do aviso prévio?

Perguntado por: rsoares . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Lei nº 12.506/2011. A nova Lei do Aviso Prévio (Lei nº. 12506/2011) foi sancionada no dia 11 de outubro de 2011 e altera o aviso prévio de 30 (trinta) dias para até 90 (noventa) dias em caso de demissão sem justa causa.

A Lei 12.506/2011 criou mais uma modalidade de aviso prévio: o proporcional. Ele permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa. O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: Todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio.

Assim, a partir desta lei, os empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de 3 dias no período do aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Recorda – se que a Lei nº 12.506/11 é clara ao estabelecer que o aviso prévio de 30 dias dirigi-se aos empregados que tenham até um ano de serviço na mesma empresa. A partir dai ganha se 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. O aviso prévio por parte do empregado é irrenunciável.

O empregado que pede demissão deve cumprir aviso prévio de 30 dias, com direito ao salário equivalente. O empregador pode dispensá-lo de trabalhar neste período ou em parte dele. Mas, nestes casos, o funcionário só recebe o salário correspondente ao período em que trabalhou.

O aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Por outro lado, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender para até 90 dias. Isso ocorre porque a cada ano trabalhado na empresa gera o aumento de 3 dias no tempo do aviso.

O aviso prévio é obrigatório? Sim, é um direito trabalhista previsto em lei. Deve ser colocado em prática nos casos de desligamento de funcionários e se aplicam as regras de tempo, indenização ou dispensa.

30 dias

O aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela CLT a serem seguidas toda vez que um contrato de trabalho é encerrado. Ele corresponde a um período de cerca de 30 dias, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado.

Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão dispense a obrigação ou parte dela. Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional).

Empregado pede demissão: o empregado deve cumprir o período de aviso-prévio de 30 dias. Caso decida sair de imediato, a empresa pode descontar da rescisão os valores referentes a esse período, como se o trabalhador tivesse faltado em dias de expediente comum.

Há três tipos de aviso-prévio, o trabalhado, o indenizado e o cumprido em casa. Continue lendo o artigo para entender melhor sobre cada um deles.

Contudo, caso o atestado médico ultrapasse 15 (quinze) dias e haja, no período, a concessão de benefício previdenciário – afastamento pelo INSS com percepção de auxílio doença comum, o aviso prévio será suspenso nos termos da Súmula 371 do TST que assim dispõe: “(...)

Essa escolha cabe ao empregado. É ele quem opta por ter a redução de 2 horas por dia ou 7 dias no curso do aviso prévio (a lei fala faltar ao serviço sem prejuízo do salário).

Assim, se o empregador concede o aviso prévio ao empregado e este, por qualquer motivo, se recusa a assinar por não aceitar o desligamento, estaríamos diante de uma relação antagônica, não havendo, portanto, o mútuo consentimento entre as partes interessadas previsto na legislação.

Qual o valor da multa por não cumprir o aviso prévio? Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele deverá pagar uma multa rescisória para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.

Se você decidir por cumprir a jornada de trabalho integral poderá faltar por sete dias sem desconto no salário pago pelo o período de aviso. Vale destacar que estes sete dias são dias corridos, ou seja, se você optar por faltar os sete dias do aviso prévio serão contados os fins de semana e feriados, caso haja.