Qual o prazo para declarar Imposto de Renda 2023 MEI?

Perguntado por: aprates . Última atualização: 27 de setembro de 2023
4.6 / 5 13 votos

até 31 de maio

Qual é o prazo para fazer a Declaração Anual do MEI 2023? Os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para informar à Receita Federal seu faturamento bruto do ano-calendário 2022. Depois desse prazo, o MEI ainda pode enviar a declaração, porém terá que pagar multa e juros pelo atraso.

Prazo para entrega da Declaração do Microempreendedor Individual (MEI) termina em 31 de maio — Receita Federal.

Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023? A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue desde 15 de março até o dia 31 de maio. No total, são 78 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Qual o limite de faturamento MEI para 2023? O limite MEI 2023 anual é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login. O prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2023. Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$50.

O que acontece com o MEI que não realizar a declaração? O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará inadimplente na Receita Federal e deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias úteis após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%.

A pessoa que atrasou a entrega da declaração do IR pode entregar o documento em até cinco anos pelos meios digitais da Receita Federal. Na hora de enviar o documento, o contribuinte receberá a guia para pagamento da multa em até 30 dias após a entrega da declaração em atraso.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

Bloqueio de Acesso ao Sistema Municipal: A partir de 01/09/2023, o acesso ao sistema de emissão de NFS-e municipal para MEIs será bloqueado. Isso garantirá que todas as NFS-e sejam emitidas de acordo com o novo processo nacional.

Diante de muitas notícias propagando o fim do MEI, venho aqui esclarecer alguns pontos. Inicialmente, o MEI não vai acabar. Essa forma de constituir o negócio e, no português claro, "abrir um CNPJ" ainda será possível.

dia 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio, quarta-feira, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Na prática, você declara duas vezes: uma para informar à Receita seus rendimentos como pessoa física e outra para informar o faturamento da sua empresa. É importante ressaltar que a regra de rendimento não é válida exclusivamente sobre os valores recebidos como MEI.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido calculado pela Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, referente ao atraso na declaração. Ele pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Tudo pode ser feito diretamente por você, na área do Portal do Empreendedor criada para isso. Com os dados em mãos, basta acessar o link acima, ir em “já sou MEI” e clicar no botão “Declaração Anual de Faturamento”.

Uma vez no site da Receita, é preciso acessar a opção "Meu Imposto de Renda". Também é possível fazer isso de forma simplificada no sistema de consulta da restituição. Na aba "processamento" ou "Serviços do IRPF", escolha o item "pendências de malha". Ao fazer o login, será exibido o status atual da sua declaração.