Quando o funcionário sai da empresa e fica devendo?

Perguntado por: imachado . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Nestes casos, a CLT, em seu artigo 477, parágrafo 5º, é bem clara sobre se a empresa pode ou não descontar as dívidas do funcionário demitido. Isso significa que qualquer compensação, quando forem identificadas dívidas no momento da rescisão contratual, não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração.

Não. A rescisão do contrato de trabalho não pode ter saldo negativo, na medida em que, o empregado trabalha para receber seu salário e não para pagar a empresa.

Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de dez dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base. Embora pareça absurdo atrasar o pagamento ao colaborador desligado, essa postura não é incomum.

Na rescisão, empresa não pode descontar empréstimo tomado pelo trabalhador. Uma dívida entre empregado e empresa não pode ser descontada da verba rescisória. O entendimento é da 6ª Turma do TST.

Todo trabalhador demitido sem justa causa recebe uma indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento. No entanto, o que acontece se a empresa não pagar a taxa de rescisão em dia?

Funcionário pede demissão e não vai cumprir o aviso prévio. Com isso a rescisão está com saldo devedor.

Em alguns casos a rescisão apresenta um valor negativo, que é quando os débitos são maiores que os créditos, neste caso, a empresa deve zerar os valores, não podendo fazer uma rescisão negativa, pois entende-se que o funcionário trabalha para receber seu salário, e não para pagar o empregador, sendo assim o colaborador ...

Quando é feito o pagamento da rescisão
O prazo de pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos a contar do dia da assinatura da rescisão. A empresa tem também esse mesmo prazo para pagar todos os valores devidos, incluindo o salário proporcional do funcionário.

Portanto, após a sua dispensa, e depois de decorridos 10 dias, caso o patrão ou empresa não lhe pague o valor total da sua rescisão, o melhor é procurar um advogado para ingressar com uma reclamatória trabalhista, a fim de que se aplique a multa referida, através de ação junto à Justiça do Trabalho.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.

Na demissão sem justa causa, além de perder o emprego e ter que continuar arcando com a dívida, poderá ser descontado das verbas rescisórias – como o aviso prévio, o décimo terceiro e as férias – até 30% das mesmas para a redução da dívida.

O artigo 487, parágrafo 2º da CLT, permite que caso o colaborador não cumpra aviso prévio quando do seu pedido de demissão, ou seja, na situação que ele tenha solicitado o desligamento imediato, é possível que seja descontado pela empresa, na rescisão, o valor do salário correspondente do período.

Com a Reforma Trabalhista, os pagamentos deverão ser feitos em até 10 dias a partir do término do contrato, em qualquer situação. E caso o prazo determinado não seja cumprido, é possível acionar judicialmente a empresa por conta do atraso no pagamento.