Quem fica com a primeira via do recibo?

Perguntado por: olancastre . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O recibo deve ser assinado por quem recebeu a quantia. Quem efetuou o pagamento da quantia descrita no recibo, deve ficar com a primeira via do documento. Quem recebeu a quantia, poderá ficar com a segunda via, ou cópia do documento.

O recibo fica com quem realizou o pagamento, para evitar que o vendedor reivindique um pagamento que já tenha sido realizado (e que está comprovado no recibo). Mas o ideal é que o emitente (ou seja, quem recebeu o pagamento) fique com um canhoto ou uma cópia do recibo, que ateste a transação e o valor do pagamento.

Após, o CRV passa a ser portado pelo comprador, que deverá, então, transferir a propriedade do veículo para o seu nome junto ao DETRAN do seu estado.

É fornecido pela pessoa ou empresa que recebe o dinheiro e todo processo do acordo estará especificado no corpo do texto. No alto, escreve-se RECIBO e à direita o valor da transação em algarismos. Depois do texto, a pessoa que fornece o recibo deve assinar, afirmando ter auferido determinada quantia.

Tanto o vendedor quanto o comprador precisam assinar o documento para que ele tenha validade. Após preencher o documento, o proprietário precisa fazer uma cópia autenticada e dar entrada em uma restrição administrativa. Isso pode ser feito em qualquer unidade de atendimento ao público do Detran.

Não existe regra... tudo pode ser da forma mais conveniente.

30 dias

Deve ser feita pelo comprador em até 30 dias após assinatura do vendedor. Caso contrário, há multa.

Vá ao cartório reconhecer firma
Depois, tanto o comprador quanto o vendedor do automóvel deverão ir ao cartório para reconhecer firma. Após o recibo reconhecido, a responsabilidade sobre o automóvel será do novo comprador.

A orientação do órgão é que, ao vender um veículo, o proprietário deve entregar o recibo completamente preenchido, tirar uma cópia autenticada e dar entrada numa restrição administrativa em qualquer unidade de atendimento do Detran.

Onde solicitar
Em qualquer cartório de registro civil ou tabelião de notas do Estado de São Paulo. Atenção! Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento.

No quesito recolhimento de impostos, tanto nota fiscal, cupom fiscal quanto recibo podem fazer parte da sua contabilidade. É aceito para arrecadação a comprovação das vendas de produtos e serviços por qualquer um desses instrumentos. A Contabilizei é o maior escritório contábil do Brasil e da América Latina!