Precisa ter endereço no recibo?

Perguntado por: dbarbosa . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Estes são os dados básicos de um recibo: Título (“recibo de pagamento”, “recibo de pagamento a prestador de serviço” etc.); Dados de quem recebeu o valor (nome, endereço, CPF etc.); Dados de quem realizou o pagamento (nome, endereço, CPF etc.);

O importante é o conteúdo: um recibo deve sempre conter a identificação das partes (pagador e recebedor), do valor pago, do serviço, o local, a data e a assinatura de quem recebeu o pagamento.

Data, local e assinatura
Ao final do recibo é preciso deixar espaço para inserir a data, local e a assinatura, tanto do pagador quanto do recebedor. Esses dados são importantes e não podem faltar no recibo. A assinatura é essencial para garantir que realmente houve uma transação envolvendo duas pessoas.

Como preencher recibo de compra e venda?

  1. Data de realização do pagamento ou da transação.
  2. Dados do vendedor (nome, endereço e CPF ou CNPJ)
  3. Dados do comprador (quem realizou o pagamento)
  4. Serviço realizado ou bem adquirido.
  5. Quantidade ou número da parcela.
  6. Forma de pagamento.
  7. Valor recebido.

Para que o recibo seja válido, ele deve atender aos seguintes critérios: identificação das partes (pagador e beneficiário); descrição do pagamento (serviço, compra ou outro motivo de pagamento);

Todo consumidor tem direito ao comprovante de pagamento. Pagamentos são formas de extinguir dívidas e obrigações. Eles são tratados pelo Código Civil Brasileiro, a partir de seu art. 304, em uma série de comandos que tratam de quem deve pagar, a quem se deve pagar, das formas, prazos, lugares e provas de pagamento.

Quem recebe o valor é que deve emitir o recibo de pagamento. Sendo assim, em geral, essa pessoa é o prestador de serviço, e entregue à pessoa que efetuou o pagamento. No entanto, o prestador de serviço também deve guardar uma cópia para si.

O recibo deve ser emitido sempre que um pagamento é realizado a alguém e, para que ele tenha valor, deve ser assinado pelo prestador do serviço e pela pessoa a quem o pagamento foi realizado.

Atualmente, para fazer o procedimento, o proprietário que vender o veículo precisa preencher o verso do DUT, (Documento Único de Transferência), reconhecer firma em cartório e depois efetivar o procedimento no Detran (Departamento de Trânsito).

Certificado de Registro do Veículo (CRV) original, preenchido e reconhecido por sua autenticidade, ou seja, o comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório; Se o veículo tiver algum débito, a dívida deverá ser quitada e apresentado o comprovante de pagamento.

Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.

Caso o recibo de compra e venda seja preenchido erroneamente como uma assinatura em lugar errado, por exemplo, é necessário que uma segunda via seja emitida, pois esse documento não pode ter nenhum tipo de rasura.