Quem é casado apenas no civil pode comungar?

Perguntado por: mbelchior . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Ou seja, mesmo sem o Sacramento, é possível participar de algumas ações, como pastorais, mas desde que isso não seja motivo de contradição e escândalo. “Por exemplo, não é adequado um casal sem o Sacramento do matrimônio compor a Pastoral da Catequese.

A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessarmos. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio etc. É algo que nos deixa incomodados.

Igreja católica e o casamento civil
Nenhuma igreja autoriza o casamento religioso sem a documentação do casamento civil. Exceto se for casamento religioso com efeito civil, que pode ser realizado fora do cartório, no caso, na igreja católica, porém, seguindo os trâmites legais.

Deus ama o ser humano com um amor indissolúvel, eterno e fiel, e é por meio do sacramento do matrimônio que Ele faz uma aliança indissolúvel e fiel também com o casal. A segunda união rompe essa aliança, e aí está o impedimento: esses casais não podem se confessar nem receber a comunhão.

Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.

Segundo a Igreja, um casamento religioso não pode ser dissolvido, razão pela qual o direito canônico considera que as pessoas que se separam e voltam a se casar pelo rito civil estão sendo infiéis ao seu primeiro cônjuge e por isso estão excluídas dos sacramentos, entre eles a comunhão.

O Código de Direito Canônico enfatiza no cânon 916 esta exigência para receber a sagrada Comunhão: "Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; ...

O casamento eterno precisa ser realizado por alguém que possua o poder para selar. O Senhor prometeu: “Se um homem se casar com uma mulher (…) pelo novo e eterno convênio (…) por aquele que foi ungido (…) e se guardarem [o convênio do Senhor] estará em pleno vigor quando estiverem fora do mundo” (D&C 132:19).

Deus instituiu a relação marital como uma parceria igual que se iniciou com Adão e Eva (ver Gênesis 2:24). O casamento é essencial ao plano de Deus para nossa felicidade nesta vida e no mundo vindouro.

Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

(Mateus 18:19). Observando o parágrafo anterior podemos concluir que se as Igrejas concordar em fazer o casamento somente religioso com base na União Estável, desde que seja feito entre um homem e uma mulher, que sejam crentes e nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, DUES aceitará nos Céus.