O que valida um casamento?

Perguntado por: esilva . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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O casamento só é válido com a presença de duas testemunhas. Os noivos podem escolher duas testemunhas e dois padrinhos para este dia. Eles podem tambémchamar as mesmas testemunhas para serem os padrinhos.

a) a diversidade de sexo entre os nubentes; b) que a celebração se dê por autoridade competente; c) que haja manifestação da vontade. Para existência do casamento é necessária a cumulação dos três requisitos.

Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL. * O casamento inexistente é aquele no qual não houve qualquer manifestação de vontade!

A certidão de casamento serve como prova do casamento. A certidão do casamento inclui os dados de identificação dos membros do casal, a modalidade, o regime de bens e o local onde foi celebrado o casamento. A certidão de casamento está disponível em papel ou online.

Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

Deus considera o casamento um acordo entre marido e mulher, bem como um compromisso entre o casal e Ele.

1103 - É inválido o matrimônio celebrado por violência ou por medo grave, incutido por uma causa externa, ainda que não dirigido para extorquir o consentimento, para se libertar do qual alguém se veja obrigado a contrair matrimônio.

Isso porque o casamento civil não está vinculado à Igreja. É o que diz o artigo 1.512 do Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É por exceção, na verdade, que a lei confere validade ao casamento religioso.

O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. A redação deste artigo foi inspirada no princípio da solidariedade familiar, bem como o art. 1.694 do Código Civil: CC/02.