Quanto se paga de IPTU por mês?

Perguntado por: dfelix5 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Para saber quanto você vai pagar de imposto, basta pegar o valor venal do seu imóvel residencial e multiplicar pela alíquota. A alíquota mais baixa é para imóveis no valor de até R$ 100 mil. A mais alta para imóveis a partir de R$ 1 milhão. Caso seu imóvel seja comercial, as alíquotas variam de 0,75% a 1%.

A consulta deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2023, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.

A cobrança do IPTU acontece todo ano, geralmente nos primeiros meses, e é referente a cada propriedade na área urbana. Ou seja, se você possui mais de uma casa, apartamento, loja ou outra edificação, precisa fazer o pagamento do IPTU de todos eles. A definição do território urbano é feita pelos municípios.

O IPTU consiste em uma taxa municipal que todo dono de imóvel precisa pagar anualmente e cujo pagamento é obrigatório. No entanto, é válido observar que se um proprietário alugar o seu imóvel, ele pode repassar o pagamento desse imposto ao inquilino.

Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pague o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado em praça pública para pagar a dívida.

O IPTU é obrigatório para proprietários de imóveis em território urbano. No caso de moradores de aluguel, a responsabilidade pelo pagamento deve ser acordada entre as partes e definida em contrato; Pensionistas e aposentados do INSS podem se isentar do pagamento do IPTU.

O imposto para os terrenos que não têm nenhuma construção, possuía sete alíquotas que variavam de 0,4% a 1,8%. Agora, os índices vão de 2%, para áreas até R$ 40 mil, a 3,8%, para valores acima de R$ 300 mil.

A prefeitura de São Paulo atualizou os valores unitários do metro quadrado da construção e do terreno em 5,5% para calcular o IPTU. As informações constam no artigo 1º do Decreto nº 62.085/22. Alguns imóveis tiveram o valor do IPTU reajustado com a atualização da Planta Genérica de Valores em 2021.

O direito é garantido pela Lei Distrital 5638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei Distrital 4727/2011, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019, “o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos ...

Apesar de o IPTU poder ser dividido em até 10 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 50,00 por força da Lei 17.542/2020, publicada em 22/12/2020. Por esse motivo, existem casos em que o número de parcelas é inferior a 10.