Quais documentos precisa para INSS?

Perguntado por: balencastro . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Quais os documentos para dar entrada no INSS?

  • RG.
  • CPF.
  • CNIS ou login e senha do Meu INSS para que o seu advogado previdenciário possa acessar e baixar o documento.
  • Comprovante de endereço.
  • Carteira de Trabalho.
  • Carnês de contribuição — se é o segurado quem paga diretamente o INSS.
  • Número do PIS/PASEP.

Para iniciar o processo, é necessário entrar em contato com o telefone 135 ou utilizar o aplicativo/Site Meu INSS para realizar o agendamento da perícia médica. Não se preocupe, pois todas as informações necessárias serão passadas ao segurado no momento do agendamento do pedido de afastamento pelo INSS.

Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença? Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados. Já os segurados empregados, urbanos ou rurais, têm que completar 15 dias de afastamento.

Para dar entrada no INSS por afastamento médico é preciso: Obter o atestado de afastamento, superior a 15 dias; Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS; Fazer o requerimento, apresentando o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho.

No dia marcado é importante levar seu documento pessoal com foto, CPF, Carteira de Trabalho, se tiver, e documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas. Leve também o comprovante do agendamento feito pela internet ou o número do protocolo, caso a perícia tenha sido agendada por telefone.

Documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP);
  • Documentação médica que comprove a incapacidade, como atestados, laudos, exames, receitas, etc.

Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogável por + 30 dias), para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício. A partir de então, você tem, pelo menos, mais 45 dias para receber o benefício concedido pelo Instituto.

Ou seja, em casos muito específicos. Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos: Não foi constatada a incapacidade total e temporária (auxílio-doença); Não foi constatada a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez).

Durante a perícia médica do INSS, o médico perito realizará uma avaliação minuciosa da sua condição de saúde. Ele analisará seus documentos médicos, ouvirá suas queixas e fará exames físicos, quando necessário. É fundamental cooperar e responder às perguntas do perito com sinceridade.

O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. O perito apenas analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

15 dias

Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, o atestado médico concedido deve ter mais de 15 dias consecutivos.

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.

Existe a possibilidade do segurado, após a negativa do INSS, retornar para trabalhar e não ser liberado pelo médico da empresa. Essa situação coloca o trabalhador no chamado limbo previdenciário. Nessa situação, o segurado fica totalmente desamparado.