Quais documentos precisa para INSS?
Quais os documentos para dar entrada no INSS?
- RG.
- CPF.
- CNIS ou login e senha do Meu INSS para que o seu advogado previdenciário possa acessar e baixar o documento.
- Comprovante de endereço.
- Carteira de Trabalho.
- Carnês de contribuição — se é o segurado quem paga diretamente o INSS.
- Número do PIS/PASEP.
Como faço para dar entrada no INSS por afastamento
Para iniciar o processo, é necessário entrar em contato com o telefone 135 ou utilizar o aplicativo/Site Meu INSS para realizar o agendamento da perícia médica. Não se preocupe, pois todas as informações necessárias serão passadas ao segurado no momento do agendamento do pedido de afastamento pelo INSS.
Qual é o prazo para dar entrada no auxílio-doença
Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença? Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados. Já os segurados empregados, urbanos ou rurais, têm que completar 15 dias de afastamento.
Precisa de atestado para dar entrada no INSS
Para dar entrada no INSS por afastamento médico é preciso: Obter o atestado de afastamento, superior a 15 dias; Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS; Fazer o requerimento, apresentando o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho.
O que devo levar no dia da perícia do INSS
No dia marcado é importante levar seu documento pessoal com foto, CPF, Carteira de Trabalho, se tiver, e documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas. Leve também o comprovante do agendamento feito pela internet ou o número do protocolo, caso a perícia tenha sido agendada por telefone.
Qual o documento necessário para dar entrada no auxílio-doença
Documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?
- Documento de identificação com foto (RG, CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP);
- Documentação médica que comprove a incapacidade, como atestados, laudos, exames, receitas, etc.
Quanto tempo demora para receber o benefício depois da perícia
Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogável por + 30 dias), para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício. A partir de então, você tem, pelo menos, mais 45 dias para receber o benefício concedido pelo Instituto.
O que faz reprovar na perícia do INSS
Ou seja, em casos muito específicos. Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos: Não foi constatada a incapacidade total e temporária (auxílio-doença); Não foi constatada a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez).
O que o perito do INSS avalia
Durante a perícia médica do INSS, o médico perito realizará uma avaliação minuciosa da sua condição de saúde. Ele analisará seus documentos médicos, ouvirá suas queixas e fará exames físicos, quando necessário. É fundamental cooperar e responder às perguntas do perito com sinceridade.
Quais são as perguntas que o perito do INSS faz
O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. O perito apenas analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.
Quanto tempo depois do atestado pode dar entrada no INSS
15 dias
Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, o atestado médico concedido deve ter mais de 15 dias consecutivos.
Quem paga meu salário enquanto aguardo o resultado da perícia
Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.
O que acontece se o INSS Negar o afastamento
Existe a possibilidade do segurado, após a negativa do INSS, retornar para trabalhar e não ser liberado pelo médico da empresa. Essa situação coloca o trabalhador no chamado limbo previdenciário. Nessa situação, o segurado fica totalmente desamparado.