Quem paga o INSS e quem paga o FGTS?

Perguntado por: lgil . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O governo federal é o responsável por gerenciar e administrar toda contribuição arrecadada tanto pelo INSS quanto pelo FGTS, seja investindo esse dinheiro em moradia e saneamento básico ou controlando o déficit dos cofres públicos e utilizando o dinheiro para pagamento dos benefícios e aposentadorias atuais.

Quem paga INSS autônomo tem direito ao FGTS? Não, o fato de contribuir para o INSS não lhe dá direito ao FGTS.

Ambas são de extrema importância: o FGTS porque sustenta o trabalhador demitido sem justa causa e o INSS que dá acesso aos benefícios disponibilizados pelo governo através da Previdência Social, tais como aposentadoria e auxílio-doença.

O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.

Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290. Os 8% restantes são relativos ao fundo de garantia (FGTS), o que resulta no valor de R$ 80.

Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a doença ou acidente por meio de perícia feita por médico do INSS. Contudo, até dezembro deste ano (2021) é possível receber o auxílio mesmo sem perícia. Nesse caso, então, é preciso apresentar um atestado médico e válido, que tenha mais de 15 dias de afastamento.

Existem dois descontos obrigatórios que incidem sobre o salário bruto: o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos os funcionários contratados em regime de CLT são obrigados a cumprir com essas contribuições. Os valores descontados são variáveis, seguindo uma tabela progressiva.

Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente fora do trabalho a empresa não precisa pagar o FGTS; Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente em razão do trabalho, a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.

O empregador é responsável por calcular o INSS, efetuar os pagamentos e repassar as guias todos os meses ao Governo Federal. O recolhimento do INSS não é opcional, sendo um dos benefícios previstos pela CLT e uma obrigação de todo indivíduo que exerce algum tipo de atividade remunerada, incluindo empresários.

8%

De acordo com a lei, a quantia depositada precisa ser de 8% sob o salário do funcionário. Isso é válido até mesmo para quem recebe um salário-mínimo, que atualmente é de R$ 1.302. Sendo assim, atualmente, o valor para este público é de R$ 104,16 ao mês.

Tabela de desconto INSS 2023:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.320,007,5%
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,299%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412 %
de R$ 3.856,95 até R$ 7,507,4914%

Toda empresa tem até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito do valor do FGTS na conta do trabalhador. Se isso não acontece e ela não depositar, precisará arcar com taxas de juros e multas. A empresa sofrerá uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do depósito.

Perco o direto ao pagamento da multa dos 40%?
Na demissão sem justa causa, a empresa deverá fazer o depósito das parcelas em atraso, a multa de 40% sobre o valor total do FGTS e pagar ainda uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.