Quando o pagamento cai na segunda pode receber no sábado?

Perguntado por: rveloso . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Quando o pagamento cai na segunda pode receber no sábado? Sim, pode! Essa é uma praxe da Caixa Econômica Federal (CEF), banco que está por trás das liberações dos valores de redistribuição de renda.

Quais são os dias úteis para pagamento do salário? Os dias úteis para pagamento do salário são compostos por segunda, terça, quarta, quinta, sexta-feira e sábado, desde que eles não caiam na data de um feriado nacional.

Conforme a CLT, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e o sábado é considerado um dia útil para esse fim. Portanto, se o 5º dia útil cair em um sábado, o empregador deve efetuar o pagamento nesse dia, sem prejuízo para o trabalhador.

No Brasil, por exemplo, os dias úteis são geralmente de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados nacionais e estaduais.

Quando o adiantamento de salário cai no sábado? O sábado é considerado dia útil para pagamento de salário? – Sim! Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado como dia útil, na contagem dos dias, o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

A compensação bancária na modalidade depósito de cheque em caixa eletrônico é em até um dia útil se ocorrer até 16h. No entanto, se ocorrer depois desse horário, é em até 2 dias úteis. Que horas começa o dia útil dos bancos? O dia útil dos bancos geralmente começa às 10h.

Após pagar o boleto, o prazo para a sua compensação é de até 3 dias úteis. Isso acontece porque os bancos precisam repassar o valor pago para a instituição que deve receber. Ou seja, se você pagar numa segunda-feira, o pagamento deve ser reconhecido apenas na quinta-feira. Lembrando que são 3 dias úteis.

BRASÍLIA " Os bancos terão até às 12h do dia do depósito do pagamento pela empresa para repassar " por intermédio de uma transferência eletrônica (TED) " os recursos da conta salário para a conta corrente indicada pelo trabalhador, livre de impostos.

Ainda sobre o pagamento realizado pelo empregador referente ao salário mensal, de acordo com o Art. 465 da CLT, é necessário que ele seja realizado em dias úteis, e em horário comercial, ou imediatamente após o encerramento do expediente dos colaborador, salvo exceções como depósitos em conta bancária.

A regra de horário para depósitos é a mesma para saques: Se um depósito for feito em dinheiro no caixa eletrônico, durante o horário de expediente do banco, o crédito acontece no mesmo dia, porém se for feito após o horário de expediente o crédito só entrará na conta no próximo dia útil.