Qual o valor máximo de multa por quebra de contrato compra e venda?

Perguntado por: eazambuja . Última atualização: 17 de julho de 2023
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"A cláusula penal que fixa a multa pela rescisão contratual em 30% sobre o valor do imóvel previsto no contrato é abusiva, seja para o promitente comprador. seja para o promitente vendedor, devendo ser reduzida para 30% sobre o valor pago." - Acórdão 927915.

50%

Mas é importante frisar que, nesse caso, a multa por desistência de contrato de compra e venda de imóvel pode chegar a 50% do valor pago pelo imóvel.

20%

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

Multa para rescindir o contrato
I. A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.

A multa neste caso deve estar bem especificada em contrato, ficando entre 10% a 20% do valor da negociação, que servirá como indenização. Como nestes casos a compra somente é realizada quando ocorrer a transferência da escritura do imóvel, a desistência pode ocorrer em qualquer momento antes deste registro em cartório.

Quebra do contrato por parte do comprador:
Nesses casos, o contrato pode prever uma multa a ser paga, mas o valor integral cobrado pode ser contestado na Justiça.

deve variar entre 10% a 25% do total das parcelas já pagas, porém, tal percentual pode variar de acordo com o caso: (...)

O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

O valor da multa, que está determinada em contrato (normalmente equivalente a 3 meses de aluguel) será dividido pelo número total de meses do contrato. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses que ainda faltam para encerrar o contrato.

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Ceilândia, que declarou abusiva cláusula que estabelece percentual de retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes, em caso de desistência unilateral do contratante.