Quem paga o registro do imóvel?

Perguntado por: ainfante . Última atualização: 17 de julho de 2023
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“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .

Nos termos do art. 490 do Código Civil , nos contratos de compra e venda de imóvel, é necessário o comparecimento do comprador para o registro e compete a ele o pagamento das despesas de escritura e registro.

Pelo referido artigo, caberá ao VENDEDOR as despesas da tradição (ou seja, todas as aquelas necessárias para a demonstração da higidez da negociação, como por exemplo as CERTIDÕES e REGULARIZAÇÃO prévia do bem) e ao COMPRADOR as despesas de ESCRITURA e REGISTRO, além do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.

Em resumo, se o contrato não diz o oposto ou define os pagamentos diretamente, o contrato de compra e venda é pago pelo comprador do imóvel. Isso acontece por esse documento ser entendido como uma despesa de “escritura e registro”.

(Pois quem primeiro registrar será o proprietário do imóvel), o adquirente, logo que tenha o título translativo de bens imóveis, deve levá-lo ao registro imobiliário competente e protocolá-lo para efetivar juridicamente a transferência do bem imóvel.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.

Vistoria do Imóvel – é um documento obrigatório para quem compra um imóvel financiado pelo banco. Cada instituição financeira pratica um valor para sua realização. Quem arca com o custo é o comprador.

Geralmente o valor do bem é pago no momento do registro da escritura no cartório. É possível também combinar o pagamento de um sinal ao vendedor, e o restante é pago no ato da escritura do imóvel.

Assim não poderia deixar de ser, uma vez que o imóvel estará sendo incorporado ao patrimônio do comprador, de modo que todas as despesas desde a compra e venda (que ocorrem naturalmente após as certidões) devem pertencerão comprador.

Com a regulamentação da nova tabela, a cada R$ 100 mil para os bens que valem acima de R$ 400 mil, vão ser cobrados mais R$ 105,77 para fazer o registro.

Erros comuns que impedem o registro são: erro da documentação, contrato em desacordo com as leis, erro de objeto, problema no título etc.