Quanto custa para fazer o registro de um imóvel?

Perguntado por: rgodinho . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Em média, ela custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor venal de R$500 mil, você irá pagar cerca de R$5 mil pela taxa de registro.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.

Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.

De maneira geral, o tributo fica em torno de 2 e 3% do valor de venda do imóvel, ou seja, do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel.

Com a regulamentação da nova tabela, a cada R$ 100 mil para os bens que valem acima de R$ 400 mil, vão ser cobrados mais R$ 105,77 para fazer o registro.

Em geral, é cobrado um percentual definido entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel. Para saber ao certo o valor venal de seu imóvel, o ideal é consultar diretamente a Prefeitura. Se um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, e a taxa é de 3%, o registro irá custar R$ 6 mil.

Erros comuns que impedem o registro são: erro da documentação, contrato em desacordo com as leis, erro de objeto, problema no título etc.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório.

“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .

Documentos necessários para o registro de imóvel

  1. Escritura ou contrato de financiamento.
  2. IPTU (sem débitos);
  3. RG;
  4. CPF;
  5. Certidão vintenária;
  6. Certidão de casamento;
  7. Matrículas atualizadas.

Para ter direito ao desconto ITBI no primeiro imóvel, algumas regras devem ser cumpridas, como: O imóvel deve ser residencial e destinado à moradia do comprador; O comprador não pode ter nenhum outro imóvel em seu nome; O valor do imóvel deve estar em um limite estipulado pela prefeitura.