Quem paga ITBI quem vende ou quem compra?

Perguntado por: eilha . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Teoricamente, ele deve ser pago pelo comprador do imóvel em questão, seja ele pessoa física ou jurídica, no entanto, isso pode ser negociável entre as duas partes e registrado em contrato. “O ITBI, normalmente, é recolhido na data da lavratura da escritura de venda e compra do bem.

É o caso do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo. Mas o que é o ITBI? Este é um encargo que deve ser pago por quem compra a propriedade e, para oficializar a aquisição e venda, o tributo deve ser acertado antes da negociação, conforme o guia ITBI, com dicas para esclarecer o assunto.

Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .

O novo Código Civil determina que surge a obrigação de pagar o imposto quando do registro da escritura. O instrumento particular de compra e venda não é fato gerador do imposto de transmissão, mas sim o registro da escritura.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, a aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 214.711,15 são isentos de pagamento de ITBI para o ano de 2023.

Quando o ITBI deve ser pago? O prazo final para pagamento do ITBI pode variar de acordo com sua localidade, porém, o mais comum é de 30 dias após dar entrada no processo de compra. Depois de efetuado o pagamento, os documentos devem ser liberados em até um mês.

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu em R$ 214.711,15 o valor máximo de isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Pelo referido artigo, caberá ao VENDEDOR as despesas da tradição (ou seja, todas as aquelas necessárias para a demonstração da higidez da negociação, como por exemplo as CERTIDÕES e REGULARIZAÇÃO prévia do bem) e ao COMPRADOR as despesas de ESCRITURA e REGISTRO, além do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

Existem duas obrigações à pessoa que realizar a venda de imóveis, uma é o recolhimento do imposto e a segunda é a correta informação dos dados à Receita Federal por meio das declarações acessórias do ganho de capital e Imposto de Renda.

Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.

Em alguns municípios, o ITBI deve ser pago depois da lavratura da escritura pública. Em outros, deve ser pago depois do registro desse documento. De forma geral, o pagamento deve ser realizado após o fechamento do negócio. O prazo costuma ser de 1 mês.

Em outras palavras, toda vez que ocorre uma transação de compra e venda de um imóvel no Brasil, deve-se pagar o ITBI. A competência para instituir e cobrar esse imposto é dos municípios, o que significa que cada cidade pode definir suas próprias alíquotas, dentro de limites estabelecidos pela legislação federal.

A Prefeitura, com apoio da Câmara Municipal de Vereadores, criou a Lei Complementar Nº 133/2013 que alterou o Código Tributário Municipal possibilitando o parcelamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em até 06 (seis) parcelas.

Para ter direito ao desconto ITBI no primeiro imóvel, algumas regras devem ser cumpridas, como: O imóvel deve ser residencial e destinado à moradia do comprador; O comprador não pode ter nenhum outro imóvel em seu nome; O valor do imóvel deve estar em um limite estipulado pela prefeitura.

O ITBI deverá ser recolhido no primeiro dia útil ao da lavratura do ato. Por termo judicial, o ITBI será pago dentro de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do termo ou do transito em julgado da sentença.

Depois de pagar o ITBI e a escritura, você já pode fazer o registro! Ele é encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel e costuma ter um prazo médio de 30 dias.