Qual é o crime inafiançável?

Perguntado por: lgomes . Última atualização: 17 de julho de 2023
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São exemplos de crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, sequestro seguido de morte, genocídio, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto.

Entre eles estão a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos. A ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é outro crime considerado inafiançável e imprescritível pela Constituição em vigor.

A fiança para homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, poderá ser, inclusive, determinada por autoridade policial, vejamos. Conforme o CCP, a fiança poderá ser concedida por autoridade policial em casos da infração cometida não tiver pena de detenção superior a quatro anos.

Existe fiança para tráfico de drogas? Já sabemos que o crime de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Crimes Hediondos. Desse modo, tendo em vista a hediondez do delito, a regra é de que não são passíveis de fiança.

Bem, o homicídio culposo é, em regra, um crime afiançável, ou seja, existe sim a possibilidade de aplicação de fiança. Para isso, a fiança poderá ser concedida por um(a) juiz(a) ou por autoridade policial, a depender da gravidade do caso.

A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

O roubo tem pena cominada de reclusão de quatro a dez anos, portanto, impossível de ser concedida a fiança. Todavia, o juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança com base no art.

VALOR DA FIANÇA
Nos casos em que o crime tiver a pena máxima de 4 anos, a fiança pode variar de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos. Já se for superior a 4 anos, a fiança irá variar entre 10 (dez) e 200 (duzentos) salários mínimos.

No momento da consolidação desse entendimento jurisprudencial já estava em vigor a atual Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06), que, em seu artigo 44 , passou a vedar expressamente a concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes.