O que é o perdão judicial?

Perguntado por: aguimaraes9 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Perdão judicial é prerrogativa do juiz que mesmo reconhecendo a prática do crime deixa de aplicar a pena, desde que, preenchidas as circunstâncias da lei e quando as consequências do delito atinjam o agente, de tal forma que o seu sofrimento por si só, já seja punição suficiente.

121, § 5º do Código Penal. Desse modo, o perdão judicial é aplicável somente aos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, não podendo ser aplicado a mais nenhum outro tipo de crime, isso porque a Lei já excepcionou a aplicação do instituto aos casos por ela previstos.

O perdão judicial é admitido no crime de homicídio culposo, segundo dispõe o art. 121, § 5º, do Código Penal. Veja-se: § 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Perdão judicial. Natureza da sentença concessiva. A função sancionadora da sentença condenatória, no processo penal, traduz-se na aplicação de pena. Sendo, no entanto, da essência do perdão judicial a não aplicação da pena, como se dessume dos dispositivos pertinentes do Código Penal, não se pode cogitar da condenação.

CONCEITO. Perdão do ofendido é a manifestação de vontade, expressa ou tácita, do ofendido ou de seu representante legal, no sentido de desistir da ação penal privada já iniciada, ou seja, é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa.

O “perdão” deverá valer para quem tem débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023, conforme minuta de uma medida provisória em discussão no governo e obtida pela CNN.

O perdão não pode ser falso, deve ser verdadeiro e sincero, por isso, para exercê-lo é necessário permitir-se em fazer a mudança e extrair todo o sentimento negativo de dentro da mente.

Nos termos do art. 106, caput, e §1º, do CP, o perdão do ofendido pode ser processual, quando concedido nos autos da ação penal privada, e extraprocessual, quando concedido fora dos autos da ação penal privada. O perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

É um ato em que o querelante desiste de prosseguir com a ação penal privada, desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão é cabível quando a ação penal já se iniciou com o recebimento da queixa e pressupõe também que não tenha ocorrido trânsito em julgado da sentença condenatória.

O indulto será aplicado a apenados que estejam com doenças graves ( por paraplegia, tetraplegia ou cegueira) sempre posterior à pena. Também será comedido indulto quando por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.

O que os diferencia é que na graça o benefício é individual e depende de provocação (pedido do preso, qualquer cidadão, conselho de sentença ou MP). Enquanto que no indulto, o benefício é coletivo e não precisa de pedido, pode ser concedido de ofício.

O perdão judicial é um instituto através do qual o juiz, mesmo reconhecendo a existência de elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, deixa de aplicar a pena, considerando a ocorrência de circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam desnecessária a aplicação da pena.