Qual a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego?

Perguntado por: librahim . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Você sabe a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio? As duas práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.

A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.

Além disso, ela é considerada crime ambiental com previsão na Lei Federal nº 9.605/1998 e punições que podem levar à reclusão do infrator. Diferentemente dos outros tipos de poluição que se acumulam no meio ambiente, ela afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas e a fauna.

Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.

Tomar uma medida no momento do barulho é o mais indicado nesses casos. Se você mora em um condomínio, acione o porteiro na mesma hora, garantindo, assim, uma testemunha. Se você mora em um bairro, pode tentar gravar, em vídeo ou áudio, o momento da importunação e compartilhar com os demais moradores.

Busque ainda saber de outros vizinhos se o barulho também os incomodou, essa seria mais uma forma de provar a perturbação do sossego. Outra opção é fazer uma gravação de vídeos para registrar os ruídos. Caso você ou o condomínio possua um medidor de decibéis, melhor ainda.

AS FONTES DE POLUIÇÃO SONORA
As principais fontes de poluição sonora são: os transportes urbanos; aeroportos; as buzinas e sirenes; as construções; as máquinas; casas de show e templos religiosos; os aparelhos de som, entre outros.

Poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental. A poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos.

V – COMO DENUNCIAR:
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais.

A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos.

Ruído menor que 85 decibéis não configura poluição sonora.

Posso ligar pra polícia por causa do som alto? Não só pode como deve. Havendo crime ou contravenção penal, a polícia deve ser acionada pelo número 190 para que cesse aquela irregularidade.

Se o vizinho reclamar de algum som que não apresente restrições legais ou não infrinjam o regulamento interno, é ele quem deve agir e promover uma ação judicial contra a unidade; Caso todas as medidas acima tenham sido acionadas e o problema persistir, procure as autoridades policiais.

Sim, é possível e muitas vezes recomendado ligar para a polícia para denunciar som alto do vizinho. É importante lembrar que a polícia é responsável por garantir a ordem e a segurança pública, e a perturbação sonora é considerada uma contravenção penal, podendo resultar em multa ou até mesmo em prisão.

Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.