Quais são os dois tipos de divórcio?

Perguntado por: nsalgueiro . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial. Além disso, é subdividido em: litigioso, judicial consensual e extrajudicial. Assim, é possível se separar havendo divergências ou não, tanto na justiça comum quanto no cartório.

Divórcio: o fim formal do casamento!!

  • Divórcio Extrajudicial: um jeito simples e amigável!
  • Divórcio Consensual Judicial: a separação amigável!
  • Divórcio Litigioso Judicial: a separação não amigável!
  • Divórcio ONLINE: rápido e simples!

A principal diferença entre o divórcio judicial e o extrajudicial é que a segunda modalidade pode ser realizada sem processo na justiça. O distrato do casamento pode ser feito em um cartório, sendo um procedimento consideravelmente mais célere do que aquele feito por via judicial.

a) direto: quando comprovada a separação de fato do casal por mais de dois anos; b) indireto: obtido após um ano da separação judicial do casal. Após o prazo, poderia ser requerida a conversão da separação judicial em divórcio.

O divórcio litigioso é o modo contencioso de dissolução de vínculo matrimonial e sociedade conjugal por meio de ajuizamento de ação- sempre em face do conjugê. Ele acontece, de maneira geral, quando as partes não entram em acordo em relação ao divórcio ou em relação às obrigações que decorrem dele.

Divórcio Extrajudicial: É a modalidade mais rápida e barata de se divorciar de uma pessoa.

A Lei do Divórcio é uma das facilidades que a legislação brasileira traz para a sociedade e para os casais que desejam realizar a separação, sendo então o rompimento definitivo de um casamento. Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que quiserem se divorciar sem uma separação prévia, agora podem.

Esteja acompanhado de advogado
Assim, há exigência de advogado, no entanto, poderá ser o mesmo advogado para ambos os cônjuges, ou cada um pode ser assistido por advogados diferentes. O Cartório de Notas é o cartório capaz de fazer o divórcio extrajudicial.

Judicial – Ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionados à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia.

De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº. 35/2007, não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a esposa esteja grávida. É bom frisar que quando citamos como requisitos, filhos menores, estamos referindo aos filhos menores e incapazes do casal.

Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.

Divórcio consensual puro ou simples é o divórcio que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio, sem envolver partilha de bens, guarda de filhos ou prestação de alimentos.

Como resultado, o divórcio direto passou a ser permitido no Brasil em 2010, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66.

As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.