Quanto tempo de casado para ter direito aos bens?

Perguntado por: aperalta . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

No caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.

Apesar de contrariar a lógica e o bom senso, o inciso II do art. 1.641 do Código Civil proíbe que pessoas com 70 anos ou mais escolham seu regime de bens, obrigando-os a a casarem perante a separação de bens.

No âmbito da divisão patrimonial durante a união estável, o regime de bens é determinado pelo Código Civil, seguindo a lógica da comunhão parcial de bens. Isso implica que os bens adquiridos após o início da união estão passíveis de divisão em caso de rompimento.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Primeiro devemos aclarar que não existe um tempo mínimo de convivência para que seja reconhecida uma união estável. Logo, você pode estar morando junto por seis meses, dois anos, cinco anos. Uma das principais características da união estável é o desejo pela constituição de uma família.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).

Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.

O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável.

Ou seja, os bens que cada um já tinha antes do casamento, não se comunicam – não entram na divisão de bens do casal.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).