Quais os direitos dos idosos que não são respeitados?

Perguntado por: zveloso . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Atendimento preferencial, direito à passagem gratuita no transporte público, reserva de 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais públicos e descontos em atividades de cultura, esporte e lazer. Estes são alguns dos direitos adquiridos pelo idoso, mas que ainda não são respeitados.

O número é 97% maior se comparado com o mesmo período de 2022, quando foram registradas 102,8 mil violações. Conforme o MDHC, a principal violação cometida contra idosos é a exposição de risco à saúde, seguida por maus tratos, abandono, negligência, tortura física e insubsistência afetiva.

O Estatuto da pessoa idosa garantiu às pessoas que atingem 60 anos o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados. Assim, os idosos devem ser atendidos com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.

A responsabilidade de cuidar de um idoso é, em geral, dos seus filhos. Contudo, se o idoso não tiver filhos, a responsabilidade recairá sobre os seus irmãos. Se nem os irmãos forem capazes de oferecer os cuidados devidos, os netos deverão assumir a responsabilidade.

Entre os principais tipos de violência contra a pessoa idosa, conforme Minayo, estão a estrutural (relacionada à miséria, deixar a pessoa morrer), interpessoal (do cotidiano, família, comunidade, nas relações), institucional (produzida pelos profissionais da saúde, assistência social, instituições em geral) e simbólica ...

O envelhecimento e a velhice são tratados por meio de representações sociais dos próprios idosos, de seus familiares, de cuidadores e de profissionais de saúde. Conhecer como os idosos representam a velhice é uma proposta deste trabalho.

3º do Estatuto do Idoso afirma que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência ...

Boa leitura!

  1. Tenha paciência. Os cuidadores e familiares precisam ter em mente a importância de ter paciência e carinho com os idosos para tornar a convivência mais harmônica, além de ajudar a superar momentos difíceis. ...
  2. Incentive momentos de descontração. ...
  3. Preserve a autonomia. ...
  4. Tenha empatia.

O Portal SP 156 recebe, encaminha e monitora denúncias de maus tratos, violência psicológica e agressões físicas e verbais contra pessoas idosas. A solicitação deve ser feita quando houver identificação de agressões físicas, verbais ou gestuais contra estas pessoas com o objetivo de aterroriza-las ou humilha-las.

Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social.

Conheça algumas situações: Violência psicológica contra pessoa idosa é crime: gritar, xingar, discriminar, menosprezar, agir com preconceito ou humilhar levam a pessoa idosa à tristeza e consequentemente à depressão.

O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Cuidar dos idosos não é apenas um dever ético e moral com aqueles que nos criaram, mas também uma obrigação jurídica de toda a família que, assim como o Estado, não pode abandonar pessoas que estão fragilizadas e precisam de auxílio para realizar suas atividades diárias.

Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistên- cia Social – Loas.