Quais as características que evidenciam a xenofobia?

Perguntado por: lesteves . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Atitudes xenofóbicas incluem desde o impedimento à imigração de estrangeiros ou de pessoas pertencentes a diferentes culturas e etnias, consideradas como ameaça, até a defesa do extermínio desses grupos. Por esta razão a xenofobia tende a ser normalmente associada a preconceitos étnicos ou ligados a nacionalidade.

Esse preconceito de classe se expressa em comportamentos que beiram o fascismo, destilando discursos de ódio e de repulsa ao “diferente”, ao/à estrangeiro/a, ao não familiar, vistos como ameaça à uma pretensa es- tabilidade da “ordem” e da economia mundiais.

Em resumo, a xenofobia é o medo ou ódio por estrangeiros ou estranhos, e está vinculada a atitudes e comportamentos discriminatórios e frequentemente culmina em atos de violência, como diferentes tipos de abuso e exibições de ódio.

A xenofobia é a aversão e o preconceito contra pessoas estrangeiras ou de culturas diferentes. Desde a Antiguidade, a xenofobia existe no mundo. Com as grandes navegações e a expansão marítima europeia, ela passou a aumentar devido ao contato cada vez maior entre pessoas de culturas e nacionalidades diferentes.

Ameaça econômica. Um último ponto, também essencial para o entendimento da xenofobia no Brasil, refere-se ao sentimento de que imigrantes apresentam uma ameaça ao sucesso econômico do cidadão, como na ideia de que os migrantes tomariam vagas de trabalho.

A xenofobia é o nome que utilizamos em referência ao sentimento de hostilidade e ódio manifestado contra pessoas por elas serem estrangeiras (ou por serem enxergadas como estrangeiras). Esse preconceito social tornou-se mais comum em virtude do grande fluxo de migrações que tem acontecido.

Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa.

A xenofobia anti-lusitana explicitou-se em dois momentos distintos da Primeira República: na década da fundação do regime (governos Floriano Peixoto e Prudente de Moraes) e no início do acaso do Estado Oligáquico (governos Epitácio Pessoa e Artur Bernardes).

O desenvolvimento local, em especial dos serviços de saúde, deve considerar as necessidades das populações que residem nas regiões de fronteira. Pode parecer uma obviedade, mas é algo que ajudaria a evitar a estigmatização dos migrantes e a xenofobia.

A palavra xenofobia vem do grego xénophobos (xénos significa estrangeiro e phobos, medo). Portanto, xenofobia significa o medo ou a aversão ao estrangeiro ou a elementos culturais, religiosos, linguísticos e sociais proveniente da cultura estrangeira, isto é, da cultura do outro.

O racismo, a xenofobia e as demais formas de discriminação têm consequências nocivas para os migrantes e as diásporas, que já podem encontrar-se em situações precárias, em particular as mulheres e meninas migrantes, e têm efeitos profundos nas comunidades.

O crime de xenofobia está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (Lei de combate ao racismo). Quem comete xenofobia está sujeito à reclusão de um a três anos e multa, podendo ter a pena aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa, se o crime for cometido em redes sociais.