Porque não pode demitir funcionários em outubro?

Perguntado por: alancastre4 . Última atualização: 12 de julho de 2023
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Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base Porque os trabalhadores que forem demitidos a partir desta data, terão o aviso-prévio de 30 dias e isto significa que o seu contrato vai até 1 de outubro, já dentro do prazo de 30 dias que antecede a data-base.

Trata-se de uma estabilidade provisória, anual onde a empresa por um período de 30 dias não pode demitir nenhum empregado. Este direito é previsto em Leis da década de 70, mas até hoje estão valendo. Tratam-se das leis nº 6.708/79 e 7.238 /84.

Pré-dissídio
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

A nova Reforma Trabalhista acrescentou ao documento original o artigo 484-A que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato. Com isso, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.

Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

Em todo o mundo, o 1º de maio é uma data repleta de simbolismos, bem como uma oportunidade de lutas para a classe que vive de seu próprio trabalho. Ao mesmo tempo, para muitas categorias, como os servidores do TJMG, é o início do mês de referência da data-base.

Em razão de a data base da categoria ser fixada em janeiro de cada ano, lembramos para ser evitada a dispensa de empregados entre os dias 02 de novembro e 31 de dezembro do corrente, salvo justa causa, pois, os artigos 9º das Leis nºs.

A dispensa de empregado, sem justa causa, a partir de 2 de agosto não gera a multa da data-base prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84. O que deve ser considerado para efeito do pagamento da multa de um salário a favor do empregado é a data do encerramento do contrato de trabalho.

A data-base do setor privado de saúde tem início no dia 01 de setembro, sendo assim, no mês de agosto não pode haver demissões sem o pagamento.