Quem tá de aviso prévio trabalha aos sábados?

Perguntado por: lassis . Última atualização: 12 de julho de 2023
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Sim, só que você deve optar por 2 horas a menos durante um mês, ou 7 dias a menos. Contando, inclusive, os sábados. O período do aviso prévio na modalidade trabalhado terá redução de duas maneiras: ou duas horas diárias ou sete dias corridos. Logo, os dias de trabalho permanecerão os mesmos, ainda que aos sábados.

Aviso prévio indenizado, se cair em sábado, domingo ou feriado, o mesmo deve ser antecipado para sexta-feira. Todo aviso prévio indenizado deve ser anotado na carteira para contar como tempo de serviço para a aposentadoria.

Sim. É preciso esclarecer que ao dizer que o aviso prévio equivale a 30 dias, esses dias não são 30 diretos sem folga, ou seja, se o trabalhador possuía uma escala 5×2, com folgas aos finais de semana, ele continuará tendo sua folga semanal normalmente.

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Aviso prévio trabalhado
Caso escolha não trabalhar, ele corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão. Agora, caso opte por cumprir com este período, o colaborador tem o direito de escolher duas possibilidades: trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 7 dias ao final do prazo.

O aviso prévio está previsto pela Lei Nº 12.506 e é válido para todos os colaboradores, independente do tempo de casa. Para aqueles que possuem até um ano de carteira assinada em uma empresa, o tempo de aviso é de 30 dias. Passando de um ano de casa, adiciona-se três dias ao aviso prévio a cada ano trabalhado.

7 dias

488 da CLT , faculta ao empregado faltar ao trabalho por 7 dias corridos do aviso prévio, sem prejuízo do salário. A finalidade desta norma é possibilitar ao empregado tempo livre para buscar um novo emprego e, por isso, se o empregado falta ao trabalho todos os dias do aviso prévio, torna-se inócua a sua aplicação.

O prazo começará a contar no dia seguinte ao último dia trabalhado. Por exemplo: o último dia trabalhado foi na quarta-feira, o prazo para o pagamento começa a contar na quinta feira. Caso esse primeiro dia do prazo seja um sábado ou domingo, o primeiro dia do prazo fica automaticamente prorrogado para segunda-feira.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Como a lei não faz distinção se é atestado no aviso prévio, não há motivo para que este não seja aceito. As únicas razões que permitem que um atestado médico seja recusado é se o mesmo for falso ou contrariá-lo por junta médica.

O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo período de no mínimo 30 dias. Ao fazer isso, o colaborador não terá prejuízos ao seu salário, pois receberá o valor referente ao tempo trabalhado e as verbas rescisórias. Muitas vezes o profissional não pode cumprir o aviso porque vai para outra empresa.

Sim, ele tem direito ao intervalo, já que é proibido trabalhar mais de 4 horas sem o devido descanso....

Assim, a partir desta lei, os empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de 3 dias no período do aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Para facilitar o cálculo, podemos usar a seguinte fórmula: X anos de trabalho x 3 (dias) + 30 dias = tempo de aviso prévio proporcional que deverá ser trabalhado.

O que acontece se eu faltar no aviso prévio? Caso a falta aconteça por um motivo justificado, como doença justificada por atestado médico, não há problema. Agora, se o trabalhador decidir faltar sem nenhuma justificativa, ele poderá ter esses dias descontados das verbas rescisórias.