Pode empresa LTDA com um sócio?

Perguntado por: lsouzas3 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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É possível Sociedade Limitada com apenas um sócio? Sim, desde 2019, é possível ter uma Sociedade Limitada com apenas um sócio, denominada Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida pela sigla SLU. Assim, atualmente é possível ter uma empresa com natureza jurídica Sociedade Limitada sem sócios.

No modelo tradicional, a Sociedade Limitada (LTDA) precisa contar com dois ou mais sócios, e atualmente é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), constando apenas um nome como responsável pelo negócio.

180 dias

Nesse período, o sócio remanescente poderá reconstituir a sociedade pela admissão de novo(s) sócio(s). Decorrido o prazo de 180 dias sem que haja o ingresso de novo sócio, a sociedade é considerada legalmente dissolvida.

Todas as pessoas que casaram com regime de comunhão universal de bens e separação obrigatória de acordo ao Art. 1.641 do CC estão impedidas de constituir sociedade LTDA entre si ou com terceiros em conjunto. Os demais são livres para o Ato.

Estrangeiros até podem entrar nas sociedades dessas empresas, mas o capital total e o capital votante dessas pessoas não pode passar de 30%. De qualquer maneira, a gestão de atividades e do conteúdo é atribuída apenas a brasileiros natos ou naturalizados.

Se a empresa faturar acima de 4,8 milhões por ano, será enquadrada em outros portes (média ou grande). Assim, o mais comum é que a empresa LTDA tenha ME ou EPP como porte. Entretanto, não existe um limite de faturamento máximo para LTDA fixado por lei.

4 – Existe limite mínimo ou máximo de capital para formar uma Ltda.? Não há um limite máximo ou mínimo de valor do capital social previsto pela legislação. Mas para atribuir direitos e obrigações a cada sócio, o valor do capital deve ser especificado no contrato.

A SLU permite que o profissional empreenda sozinho, sem depender de sócios para abrir a empresa, mas com duas vantagens: seu patrimônio pessoal estará protegido no caso de dívidas (por se tratar de uma LTDA) e não será preciso investir uma quantia alta para incluir no capital social (como acontece em outros tipos de ...

O que define a Sociedade Limitada principalmente é a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio investido. Isso acontece através da formulação do Contrato Social, e posteriormente, ao longo do funcionamento da empresa, também é restrito através dos procedimentos contábeis realizados.

Como abrir uma empresa em sociedade?

  1. 1- Escolha o sócio ideal. ...
  2. 2- Estabeleça os investimentos. ...
  3. 3- Divida as funções e responsabilidades. ...
  4. 4- Faça um bom plano de negócios. ...
  5. 5- Contrate um contador. ...
  6. 6- Defina o tipo de empresa. ...
  7. 7- Realize as consultas e os registros necessários. ...
  8. 8- Inscrições e alvará de funcionamento.

Desse modo, qualquer empreendedor que esteja iniciando um negócio deve considerar a formação de uma LTDA. Importante se considerar ainda mais, caso o empreendedor esteja preocupado em limitar ao máximo sua responsabilidade legal.

A Sociedade Limitada (Ltda.) é destinada para empresas com dois ou mais sócios, sendo que a sua responsabilidade financeira é limitada ao capital social do negócio. Dessa forma, as finanças pessoais dos sócios são separadas das do empreendimento, não sendo tomadas em caso de dívidas empresariais.

Sociedade limitada, LTDA, é um tipo jurídico de empresa composto por dois ou mais sócios. Não há capital social mínimo para a abertura, e é possível separar os bens pessoais, adquiridos a partir do CPF dos empreendedores, dos bens da pessoa jurídica (CNPJ).

Dentro do quadro societário, somente quem já exerce funções gerenciais ou está familiarizado com a gestão do negócio pode ocupar a função de sócio-administrador. Isso porque ele irá responder legalmente por seus atos. Vai assinar documentos e administrar a empresa em suas rotinas diárias.

A resposta simples e rápida é sim, uma microempresa pode ter sócio, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual). Tudo depende da natureza jurídica escolhida pelo empreendedor.

Autonomia. Logo, a constituição de uma sociedade limitada garante que a empresa terá patrimônio próprio e autonomia, podendo assumir obrigações em sue nome. Desse modo, a empresa não se confunde com seus sócios e estes não poderão utilizar os bens e as contas da empresa para questões pessoais.