O que substitui o eSocial?

Perguntado por: spaz4 . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Como já falamos no blog, a Carteira de Trabalho entrou no rol de obrigações que o eSocial vai substituir. Para emitir o documento basta baixar o aplicativo do governo ou acessar o portal via web.

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial:

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  • LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Prazo de Entrega e Substituição da RAIS pelo eSocial
Conforme divulgado no Portal da RAIS, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais da competência 2022 se iniciou no dia 09/03/2023 e vai até o dia 06/04/2023. Agora prorrogado para o dia 10 de maio.

CAGED e RAIS substituídos pelo eSocial: Conheça a Portaria 1.127/2019. Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

E-SOCIAL PASSA A SUBSTITUIR LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS
Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas.

E o GFIP pode ser substituído pelo DCTFWeb que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, e esses dois serviços apesar de serem similares possuem diferenças.

DCTFWeb substitui GFIP para Processos Trabalhistas
Importante: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023.

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 4 do eSocial deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2022.

Para consultar dados da RAIS, acesse a Consulta Trabalhador. Por ele, é possível verificar os dados da entrega da declaração RAIS, feitas através do GDRAIS com base nos dados do eSocial. O acesso é feito informando o CPF e o código da imagem.

Resumindo, as empresas privadas não têm obrigação de enviar RAIS, uma vez que a obrigação relativa às informações da folha deve ser declaradas via eSocial. Contudo, o grupo 3 e 4 ainda estão em processo de transição e devem, sim, enviar a RAIS 2023 relativa ao exercício 2022.

Como já, anteriormente, falado, a partir de 2020 as empresas e empregados dos Grupos 1,2 e 3 ficam desobrigados de declarar o CAGED, uma vez que a transmissão das informações será feita pelo Sistema do E-Social. Portanto, a obrigação, atualmente, é a declaração no Sistema do E-Social.

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais terminou no dia 10 de maio. Importante ressaltar que a largada para a entrega da declaração foi dada no dia 18 de fevereiro e a princípio era para terminar no dia 6 de abril, mas houve uma prorrogação para 10 de maio.