Quando devo enviar o eSocial?
Possui o prazo de até o dia 15 do mês seguinte. Eventos obrigatórios que enviam ao eSocial as Alterações Contratuais dos Empregados (S-2206) e Trabalhadores Sem Vínculo (S-2306), esses eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte. Evento obrigatório que deve ser enviado manualmente ao eSocial.
Quando precisa enviar o eSocial
De forma geral, os prazos respeitarão regras que asseguram os direitos trabalhistas, por exemplo no evento de admissão (S-2200) a entrega deve ser feita até 1 dia antes da data de admissão do trabalhador, já para o evento de afastamento o prazo será variável dependendo do motivo de afastamento.
Quem deve fazer o envio do eSocial
Quem tem a obrigação de enviar os dados trabalhistas é o empregador.
Qual o prazo para enviar o evento de admissão no eSocial
até 24 horas
O prazo da admissão eSocial
Agora, o informe deve ser realizado até o dia anterior ao início. O envio do evento de admissão no e-Social precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro dos empregados.
Quais as datas do eSocial
O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrou em operação a partir de 19/07/2021. O período de convivência estabelecido entre as versões 2.5 e S-1.0 foi de 19/07/2021 a 22/05/2022.
O que acontece se eu não enviar o eSocial
No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Quais são os 4 grupos do eSocial
O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.
Quem não precisa entregar o eSocial
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
Quem não tem funcionário tem que enviar o eSocial
Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Precisa pagar o eSocial
Dentre várias responsabilidades do empregador doméstico, é muito importante saber o que acontece se o eSocial não for pago. No caso, Guia DAE do eSocial, deve ser paga mensalmente para que o empregador não sofra punições.
É possível registrar um funcionário com data retroativa no eSocial
Uma das ações mais importantes para o empregador é fazer o registrar empregada doméstica, tanto na CTPS da funcionária quanto no eSocial Doméstico. Contudo, caso o empregador não o tenha feito, ele pode fazer o registro retroativo.
É possível registrar um funcionário com data retroativa
O legislador foi silente quanto à possibilidade de registro de forma retroativa da CTPS. Essa previsão inexiste nas leis trabalhistas e é por isso que deve ser evitada na medida em que não possui previsão legal para se embasar.