Quando devo enviar o eSocial?

Perguntado por: acavalcanti . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Possui o prazo de até o dia 15 do mês seguinte. Eventos obrigatórios que enviam ao eSocial as Alterações Contratuais dos Empregados (S-2206) e Trabalhadores Sem Vínculo (S-2306), esses eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte. Evento obrigatório que deve ser enviado manualmente ao eSocial.

De forma geral, os prazos respeitarão regras que asseguram os direitos trabalhistas, por exemplo no evento de admissão (S-2200) a entrega deve ser feita até 1 dia antes da data de admissão do trabalhador, já para o evento de afastamento o prazo será variável dependendo do motivo de afastamento.

Quem tem a obrigação de enviar os dados trabalhistas é o empregador.

até 24 horas

O prazo da admissão eSocial
Agora, o informe deve ser realizado até o dia anterior ao início. O envio do evento de admissão no e-Social precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro dos empregados.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrou em operação a partir de 19/07/2021. O período de convivência estabelecido entre as versões 2.5 e S-1.0 foi de 19/07/2021 a 22/05/2022.

No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Dentre várias responsabilidades do empregador doméstico, é muito importante saber o que acontece se o eSocial não for pago. No caso, Guia DAE do eSocial, deve ser paga mensalmente para que o empregador não sofra punições.

Uma das ações mais importantes para o empregador é fazer o registrar empregada doméstica, tanto na CTPS da funcionária quanto no eSocial Doméstico. Contudo, caso o empregador não o tenha feito, ele pode fazer o registro retroativo.

O legislador foi silente quanto à possibilidade de registro de forma retroativa da CTPS. Essa previsão inexiste nas leis trabalhistas e é por isso que deve ser evitada na medida em que não possui previsão legal para se embasar.