Como funciona a Autorização para Transferência de Propriedade de veículo?

Perguntado por: ajesus . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Para realizar a transferência, é necessário que o vendedor assine o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento no cartório. O comprador, por sua vez, precisa reuni-lo junto com uma cópia do seu RG, CPF, da sua carteira de habilitação e de um comprovante de residência válido (de até 180 dias).

A assinatura eletrônica na ATPV-e pode ser feita por qualquer proprietário, desde que o carro tenha documentação digital – caso dos veículos 0km ou que foram transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Para efetivar a operação, o vendedor entra no aplicativo da CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente.

Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório.

Por meio de agendamento prévio, o vendedor apresenta os documentos necessários e solicita a emissão da ATPV-e. Após isso, tanto o vendedor quanto o comprador precisam se dirigir ao cartório. Lá, eles assinam a ATPV-e impressa e pagam pelo reconhecimento de firma do documento.

Atualmente, para fazer o procedimento, o proprietário que vender o veículo precisa preencher o verso do DUT, (Documento Único de Transferência), reconhecer firma em cartório e depois efetivar o procedimento no Detran (Departamento de Trânsito).

O que é ATPV-e? Para quem tem dúvida sobre o que é ATPV-e, de maneira resumida, esse documento passou a ser o novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), e significa Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio Digital.

Também é possível fazer essas assinaturas digitais através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para fazer a transferência digital, o veículo deve ter a Autorização de Transferência de Propriedade Veicular, a ATPV-e. Somente os veículos que saíram de fábrica a partir de janeiro de 2021 possuem essa autorização.

É importante ressaltar que o reconhecimento da firma do comprador e do vendedor pode ser feito em momentos distintos, ou seja, não é necessário que ambos estejam presentes ao mesmo tempo no cartório.

Após a indicação da venda, o COMPRADOR deverá assiná-la clicando em Veículos no menu principal do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que está sendo transferido. Depois deverá verificar as informações do veículo, do vendedor, do comprador e da transação e assinar digitalmente o documento.

30 dias

Transferência de propriedade
Com a mudança, o novo proprietário do veículo que deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias incorrerá em infração média, com multa de R$ 130,16 e a remoção do veículo.

Normalmente quem paga a vistoria é aquele que está adquirindo o veículo. De todo modo, é importante que o comprador verifique se o veículo possui pendências.

Tanto o vendedor quanto o comprador precisam assinar o documento para que ele tenha validade. Após preencher o documento, o proprietário precisa fazer uma cópia autenticada e dar entrada em uma restrição administrativa. Isso pode ser feito em qualquer unidade de atendimento ao público do Detran.

A responsabilidade por todo o processo de transferência de veículo é do comprador. Após a aquisição, ele tem 30 dias para regularizar a situação do carro. Portanto, quem deve pagar a taxa de transferência é quem compra.

O valor de 2022, referente ao processo de transferência de veículo inclui: Taxa de transferência, recolhida pelo número de RENAVAM de acordo com o licenciamento anual: Caso o licenciamento esteja pago, o valor da taxa sai por R$246,17; Se o licenciamento anual ainda não estiver pago, a taxa fica em R$391,03.

Para realizar a transferência, é necessário que o vendedor assine o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento no cartório. O comprador, por sua vez, precisa reuni-lo junto com uma cópia do seu RG, CPF, da sua carteira de habilitação e de um comprovante de residência válido (de até 180 dias).