O que significa 155 e 157 diferença?

Perguntado por: otaveira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Como vimos, a grande diferença entre os dois crimes está no fato de no roubo, a subtração ocorrer com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, requisito que não está presente no furto.

Furto, segundo o artigo 155 do Código Penal, é a subtração de coisa alheia móvel Roubo, segundo o artigo 157 do Código Penal, é a subtração de coisa alheia móvel, com o emprego de violência ou grave ameaçaQuer saber mais sobre esse assunto e sobre esse artigo?

157 é o número do artigo no Código Penal que descreve o crime de roubo.

Essa expressão, utilizada principalmente no Brasil, tem um significado bastante específico e carrega consigo uma conotação negativa, relacionada a atos criminosos e delitos graves. O termo “155” é uma forma de abreviação das palavras “roubo qualificado”, que é o crime previsto no artigo 157 do Código Penal brasileiro.

A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência. No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. Já quando ocorre ameaça, ataque ou intimidação é caracterizado o roubo. Vale lembrar, entretanto, que nem toda violência é física.

171 é um código que faz referência ao artigo nº 171 do Código Penal Brasileiro, referente ao ato de estelionato, ou seja, enganar outras pessoas para conseguir benefícios próprios. Devido ao conteúdo relativo ao artigo 171 do Código Penal, popularmente convencionou-se utilizar este código como uma gíria.

Por causa do que diz nesse artigo, as pessoas começaram a utilizar este código como uma gíria. Assim, uma “pessoa 171” é vista com alguém aproveitador, capaz de trair e enganar apenas para alcançar seus objetivos, sem se importar com outras pessoas. Veja também o significado de outras gírias como 157, X9, Ranço.

O artigo 157 do Código Penal, que trata do roubo, traz diversas hipóteses de aumento de pena. Já o homicídio, previsto no artigo 121 e seguintes do Código Penal, é um atentado contra vida. O dolo (intenção) do criminoso é tirar a vida de outra pessoa.

1. 33. Refere-se ao artigo 33 da lei por tráfico de drogas. O Juninho tá no 33.

Artigo 156
156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.