O que pode pedir na contestação?

Perguntado por: icordoba . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio. A contestação como ato processual está prevista no capítulo VI do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), do artigo 335 ao 342.

É lícito ao réu, NA CONTESTAÇÃO, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial”. Conclui-se, assim, que há uma autorização expressa do CPC no sentido de permitir ao réu em sede de contestação elaborar pedidos.

O réu, portanto, deve alegar em sede de contestação toda a matéria de defesa, sob risco de preclusão. Ou seja, risco de perda do direito de arguição no momento adequado. Assim, deve expor tanto as razões de fato quando as razões de direito para impugnar o pedido do autor.

O pedido contraposto é uma simples pretensão dentro da própria contestação, em que não se configura uma relação nova e se não for feita na própria contestação, não vai ter mais uma nova oportunidade para apresentar esse pedido. Esse pedido não pode ter alegação de fatos novos.

A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...

330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.

Finalmente, numa acepção formal, como ato de resposta escrita à petição do autor, a contestação pode adotar duas formas distintas conforme o seu conteúdo, com grande relevância para a definição do seu regime – contestação-defesa e contestação-reconvenção.

Os 5 passos para uma réplica à contestação perfeita

  1. Avalie as movimentações já realizadas no processo. ...
  2. Apresente refutação a cada item da contestação. ...
  3. Verifique se as provas apresentadas são falsas. ...
  4. Justifique por que os pedidos do réu devem ser indeferidos. ...
  5. Apresente novas provas.

Em síntese, as prejudiciais de mérito são as questões que afetarão e prejudicarão a análise positiva do mérito. São aquelas que, quando verificadas e acolhidas pelo julgador, resultarão na improcedência dos pedidos com a devida resolução de mérito.

Empregador pode pedir dano moral na peça contestatória, afirma TRT-RS. O réu tem direito de fazer pedidos na própria contestação de ação reclamatória trabalhista que tramita sob o rito sumaríssimo. E cabe ao juiz apreciá-los junto com as pretensões do reclamante.

O pedido de indenização ou de retenção deve ser formulado na contestação, sob pena de preclusão, ressalvado o ajuizamento de ação própria. As benfeitorias e acessões devem ser adequadamente descritas na contestação, vedada a alegação genérica.