O que fala o artigo 150 da Constituição Federal?

Perguntado por: smonteiro . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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A isenção tributária opera na exclusão do crédito tributário, baseada no Artigo 177, sendo as taxas e as contribuições de melhoria e os tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

De acordo com o artigo 150 do Código Penal, comete o delito nele previsto aquele que entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem direito, em casa alheia ou em suas dependências.

A Constituição prevê expressamente (art. 150, § 4º que são imunes apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa.

Artigo 150 - CTN / 1966. DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. NORMAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, EDIÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

Art 151 É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro,admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do ...

Alcance da imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva.

Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Este é o 15º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que comemora 70 anos em 2018.

- Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art.

Outras entidades que são imunes dos impostos, são os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades de educação e assistência social. Assim como as entidades religiosas e culturais, são imunes de impostos sobre bens, rendas ou serviços, desde que vinculadas às suas atividades essenciais.

A Constituição Federal de 1988 tem um artigo que proíbe a União, estados e municípios de cobrar impostos sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.