O que fala o artigo 11 da Constituição Federal?

Perguntado por: ncortes . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Esse é o artigo que, para muitas pessoas, resume o direito à liberdade de expressão, um conceito que tem sido muito debatido na sociedade brasileira nos últimos anos.

O Direito à Liberdade de Expressão é o que cada pessoa tem de manifestar suas opiniões sem medo de ser repreendida socialmente, logo ela autoriza que as informações sejam recebidas por diversos meios, de forma independente e sem censura, embora vede o anonimato, ou seja garante que haja consequência sobre o que foi ...

Não distinção entre brasileiros natos e naturalizados
12, dispõe que “a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.

A Constituição de 1988 estabeleceu a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas. De caráter progressista, ela garante a igualdade de gêneros e direitos sociais, como educação, saúde e trabalhos a todos os cidadãos. Além disso, a carta criminaliza o racismo e proíbe totalmente a tortura.

São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

Quando o discurso veicular “fato” – e não “opinião” – a informação deve ser minimamente verossímil. Ou seja, não é permitido imputar ou atribuir a outrem fato sabidamente falso. Por colidir com a honra, o abuso de liberdade de expressão neste caso é considerado conduta criminosa de calúnia.

O direito à liberdade é expressamente mencionado no preâmbulo e assegurado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: …

13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: · Ver art. 1º parágrafo único da CF.

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ; V. arts. 7.º, 143 e 226, CF ; arts. 1.511, 1.567, CC/2002 ; art.