Pode fazer pedido na contestação?

Perguntado por: lgomes . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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É lícito ao réu, NA CONTESTAÇÃO, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial”. Conclui-se, assim, que há uma autorização expressa do CPC no sentido de permitir ao réu em sede de contestação elaborar pedidos.

Pedidos. O último e um dos mais importantes pontos da estrutura que você deve se atentar ao descobrir como fazer uma contestação são os pedidos. Aqui, você deve fazer os pedidos formais referentes ao mérito da questão ou preliminares para que o juiz do caso analise e julgue improcedente o pedido do autor.

É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia".

O pedido contraposto é uma simples pretensão dentro da própria contestação, em que não se configura uma relação nova e se não for feita na própria contestação, não vai ter mais uma nova oportunidade para apresentar esse pedido. Esse pedido não pode ter alegação de fatos novos.

Por outro lado, caso haja o momento da impugnação à contestação, o autor do processo tem o direito de juntar novos documentos a sua defesa. No entanto, não poderá modificar o pedido feito. Nem mesmo desistir sem que o réu aceite a desistência.

O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...

Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Dentre as matérias que podem ser alegadas, temos as preliminares de contestação elencadas no art. 337, do CPC/15. Como bem sabemos, as espécies de defesa que podem ser arguidas na contestação são: defesas processuais e defesa de mérito.

Empregador pode pedir dano moral na peça contestatória, afirma TRT-RS. O réu tem direito de fazer pedidos na própria contestação de ação reclamatória trabalhista que tramita sob o rito sumaríssimo. E cabe ao juiz apreciá-los junto com as pretensões do reclamante.