O que mudou para o MEI em 2023?

Perguntado por: arocha . Última atualização: 11 de julho de 2023
4.4 / 5 13 votos

Atualmente, o limite MEI 2023 anual é de R$ 81 mil por ano, ou seja, o empreendedor não pode ultrapassar esse limite, pois acarreta multa e desenquadramento do MEI. Contudo, quando o Projeto de Lei em tramitação for aprovado, esse limite aumentará, passando a ser de R$ 130 mil.

As mudanças no MEI em 2023 trazem reajustes nos valores de contribuição para a seguridade social. É importante estar informado, calcular corretamente os novos valores e emitir os documentos de arrecadação adequados para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Sobre a obrigatoriedade do MEI em emitir nota fiscal, a regra é a mesma e continua valendo: a emissão da NFS-e é exigida para todo serviço prestado para pessoas jurídicas. No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão segue opcional.

Informamos ainda que a DASN-SIMEI, de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, está temporariamente indisponível, em virtude da necessidade da atualização do sistema.

- R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.

Abrir o MEI é gratuito, contudo, existe um custo mensal para mantê-lo. Em 2023, esse custo varia de R$66,10 a R$71,10 (para MEI caminhoneiro o valor é R$162,24). A guia DAS-MEI é a maneira simplificada de pagar os impostos: INSS e o ICMS/ISS.

Apesar de sabermos que o microempreendedor não precisa, obrigatoriamente, do auxílio de um contador para cumprir com suas demandas fiscais, a presença do profissional contábil no dia a dia da empresa, ou até em momentos de assistência, faz toda a diferença.

Quando o reajuste do DAS MEI começa a valer? Os valores do DAS MEI 2023. calculados a partir do salário-mínimo de R$ 1.302,00 passaram a valer a partir de fevereiro deste ano. Ou seja, o valor atualizado só será pago em março.

dia 31 de maio

A Declaração MEI 2023 tem prazo de entrega até hoje, dia 31 de maio. Não houve deliberação pela prorrogação deste prazo até o momento, e a regra estabelece o final do mês de maio como final do período de entrega sem multa.

Para calcular o faturamento anual MEI, basta somar as receitas de todos os meses do ano. Essa regra vale para quem já tem MEI desde antes de 2022, para quem criou CNPJ em janeiro ou em qualquer outro mês do ano.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

A cobrança de impostos pelo Simples Nacional não vai mudar com a reforma. O texto da reforma propõe extinguir cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que serão substituídos por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual: CBS e IBS.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

Em ambas as situações, a multa é de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.