Como surgiu o nepotismo no Brasil?

Perguntado por: lbeiramar . Última atualização: 19 de julho de 2023
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No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil, embora esta constatação tenha sido refutada. De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro.

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Para fins de nepotismo, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.

Ou seja, para que ocorra o nepotismo, basta a existência de vínculo familiar entre o agente público já ocupante de cargo comissionado ou função de confiança e a pessoa que se pretende nomear/contratar ou que já foi nomeada/contratada.

É importante lembrar que, um agente público que incide na prática de nepotismo comete um ato de improbidade administrativa. Já que o mesmo, segundo a Lei de improbidade (8.429/1992), viola os princípios da moralidade e impessoalidade, podendo causar dano ou lesão material ao erário.

No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010. É a partir dele que iremos discutir as situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate.

A contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança está proibida nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal.

Nepotismo (do latim nepos, sobrinho, neto, ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

Neste sentido, segundo o STJ: “Não há nepotismo quando a designação ou nomeação do servidor tido como parente para a ocupação do cargo comissionado ou de função gratificada for anterior ao ato de posse do agente ou servidor público gerador da incompatibilidade.”

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

O nepotismo, quando confirmado, pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de parentesco ou amizade.

Saiba também que não existe sequer uma lei sobre isso, ou seja, não é ilegal contratar parentes como empregados, também não há lei que impeça familiares de trabalhar no mesmo ambiente de trabalho.