Como conseguir licença-maternidade de 180 dias?

Perguntado por: ncorte . Última atualização: 24 de setembro de 2023
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Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08. O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.

Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.

Para receber esse período adicional de licença, a funcionária deve requerer ― ou ter essa possibilidade apresentada pela empresa ― até 30 dias após o nascimento do bebê. Para mães adotantes, o período sofre algumas modificações a depender da idade da criança.

Comissão aprova licença parental remunerada de 180 dias para mães e pais, inclusive adotivos - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (PL 386/2023). Prorrogação também será concedida ao salário-maternidade.

Nestlé, Unilever, Whirlpool, Novartis e Walmart são algumas das que oferecem os seis meses de licença, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que apoiou o projeto de lei que criou o "Empresa Cidadã". Entre as brasileiras, estão Embratel, Ambev, Usiminas e Petrobras.

Tem direito aos 6 meses de licença-maternidade, aquela pessoa que solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias consecutivos, totalizando 180 dias (6 meses) de afastamento.

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O cálculo do benefício seguirá o disposto no Artigo 71-B da Lei 8.213/91, sendo pago diretamente pelo INSS. Caso a mãe ou a criança permaneça internada, em todas as situações, o pagamento do benefício está condicionado ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

Mediante inspeção médico-pericial, a licença poderá ser antecipada em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto, por prescrição médica.

Ligue para 135. Obrigatória: Número do CPF; Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.

5 meses

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.